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Lei Lucas: o que exige das escolas e como capacitar a equipe
O que a Lei Lucas exige de escolas e creches: quem treinar, com que frequência, as penalidades e como capacitar a equipe em 8h no Rio de Janeiro.

A Lei nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, determina que escolas de educação básica, públicas e privadas, e estabelecimentos de recreação infantil da rede privada capacitem professores e funcionários em noções de primeiros socorros, com um curso oferecido todo ano. O objetivo é que a equipe saiba identificar uma emergência e agir até que o atendimento especializado chegue.
Quem foi Lucas
A lei leva o nome de Lucas Begalli Zamora, um menino de 10 anos que morreu em 2017 depois de se engasgar durante um passeio escolar em Campinas (SP), sem receber o primeiro atendimento a tempo. A partir da mobilização de sua mãe, a proposta ganhou força e foi sancionada em outubro de 2018. A história de Lucas é o lembrete de por que a lei existe: reduzir a distância entre a emergência e a resposta correta em locais com crianças.
O que a lei exige, ponto a ponto
- Quem é obrigado: estabelecimentos de educação básica da rede pública (por meio dos sistemas de ensino) e estabelecimentos de educação básica e de recreação infantil da rede privada.
- Frequência: o curso deve ser oferecido anualmente, para capacitação ou reciclagem de parte dos professores e funcionários, sem prejuízo das atividades normais.
- Quantidade de pessoas treinadas: definida em regulamento, proporcional ao tamanho da equipe ou ao número de crianças atendidas.
- Quem ministra: na rede pública, entidades municipais ou estaduais especializadas em atendimento emergencial; na rede privada, profissionais habilitados.
- Conteúdo: adequado à natureza e à faixa etária do público atendido pelo estabelecimento.
- Kit de primeiros socorros: obrigatório, conforme orientação de entidades especializadas em atendimento emergencial.
- Transparência: a certificação do curso e o nome dos profissionais capacitados devem ficar afixados em local visível.
- Rede de urgência: os estabelecimentos devem estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência da região, com fluxo de encaminhamento definido para uma unidade de saúde de referência.
Quais são as penalidades
O descumprimento sujeita o estabelecimento a sanções progressivas: primeiro, notificação; depois, multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; e, em nova reincidência, cassação do alvará de funcionamento ou da autorização do órgão de educação (no caso de escolas e creches particulares) ou responsabilização patrimonial do agente público (no caso da rede pública).
Treinamento online vale?
A lei não detalha a modalidade do curso. Mas o conteúdo que ela pretende garantir, como agir em um engasgo ou iniciar a reanimação de uma criança, depende de prática com as mãos, e não se aprende só assistindo. Por isso o curso de Primeiros Socorros – Lei Lucas da Escola é presencial, com parte prática.
O kit de primeiros socorros da escola
A lei exige o kit, mas deixa sua composição para as entidades especializadas. Em geral, um kit escolar básico reúne luvas descartáveis, gaze estéril, soro fisiológico, ataduras, esparadrapo, curativos adesivos e tesoura sem ponta. Medicamentos não devem ser oferecidos às crianças sem orientação médica e autorização dos responsáveis.
O que o curso ensina
O programa é voltado especificamente para emergências envolvendo crianças, cobrindo:
- Avaliação de crianças em emergências
- Reanimação cardiopulmonar (RCP) pediátrica
- Atendimento em casos de engasgos
- Traumas e quedas
- Convulsões
- Queimaduras
- Hemorragias
- Medidas preventivas
- Protocolos atualizados de primeiros socorros infantis
São 8 horas de curso presencial, com componentes teóricos e práticos, pensado para escolas, creches, instituições de ensino, projetos sociais e atividades esportivas que envolvem crianças.
O curso na Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro
A Escola de Educação e Saúde CVB-RJ oferece o curso de Primeiros Socorros – Lei Lucas com:
- Carga horária: 8 horas
- Escolaridade mínima: Ensino Fundamental
- Modalidade: presencial, com componentes teóricos e práticos
- Público: equipes de escolas, creches, instituições de ensino, projetos sociais e atividades esportivas com crianças
- Certificação: emitida pela Cruz Vermelha Brasileira
O curso de Primeiros Socorros Básico também atende à Lei Lucas, com conteúdo geral, não voltado só a crianças.
A Escola também organiza turmas fechadas para a equipe de uma mesma instituição. Para combinar uma turma, fale com a equipe pelo WhatsApp (21) 99992-2864 ou pelo e-mail contato@cruzvermelhariodejaneiro.org.
Quero me matricular no curso de Primeiros Socorros – Lei Lucas
Perguntas frequentes
Quais escolas precisam cumprir a Lei Lucas? Escolas de educação básica da rede pública e escolas de educação básica e estabelecimentos de recreação infantil da rede privada.
Quantos funcionários precisam ser treinados? A lei não fixa um número único: a quantidade é definida em regulamento, proporcional ao tamanho da equipe ou ao número de crianças atendidas. Vale confirmar a regra aplicável no seu município e estado.
Com que frequência o treinamento deve ser feito? A lei determina que o curso seja oferecido anualmente, para capacitação ou reciclagem de parte da equipe.
Quem pode ministrar o curso? Na rede pública, entidades municipais ou estaduais especializadas em atendimento emergencial. Na rede privada, profissionais habilitados.
O que acontece se a escola não cumprir a lei? Notificação, depois multa (em dobro na reincidência) e, em nova reincidência, cassação do alvará ou da autorização de funcionamento, no caso das particulares, ou responsabilização do agente público, na rede pública.
A escola precisa divulgar quem foi treinado? Sim. A certificação e o nome dos profissionais capacitados devem ficar afixados em local visível.
Qual a diferença entre este curso e os de Primeiros Socorros Básico e Suporte Básico de Vida? Os dois primeiros atendem à Lei Lucas. Este é voltado a emergências com crianças e ao ambiente escolar; o de Primeiros Socorros Básico tem conteúdo geral, para o dia a dia de qualquer pessoa. Já o de Suporte Básico de Vida trabalha os mesmos temas do Básico em formato compacto, de 4 horas.
Fontes e referências
- Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 — Planalto — texto integral da Lei Lucas.
- Lei que obriga escolas a terem curso de primeiros socorros é sancionada — Câmara dos Deputados — sanção e origem da lei.