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Curso de socorrista: o que é e o que um curso livre ensina
Entenda o que faz um socorrista, a diferença entre o leigo e o profissional de atendimento pré-hospitalar (APH) e que curso livre fazer no Rio de Janeiro.

"Socorrista" é uma palavra que as pessoas usam para duas coisas diferentes: quem sabe ajudar em uma emergência até a chegada do socorro e quem trabalha profissionalmente no atendimento pré-hospitalar (APH), como nas equipes do SAMU. A Escola de Educação e Saúde CVB-RJ não tem curso de APH e não forma socorrista profissional. Ela oferece um curso livre de Primeiros Socorros Básico para quem quer saber agir com segurança no primeiro atendimento.
Socorrista leigo e socorrista profissional
O socorrista leigo é qualquer pessoa que, sem formação na área da saúde, aprende a avaliar uma situação, pedir ajuda e prestar o primeiro atendimento dentro do que sabe fazer. É o vizinho, o professor, o porteiro, o familiar que está no lugar quando algo acontece.
O profissional de APH atua em serviços organizados do sistema de saúde, com formação, regras de atuação e supervisão próprias. A Portaria GM/MS nº 2.048/2002, que traz o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, define o atendimento pré-hospitalar móvel como aquele que procura chegar precocemente à pessoa depois de um agravo à saúde, de natureza clínica, cirúrgica ou traumática, para prestar atendimento ou transporte adequado a um serviço de saúde integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Como o atendimento pré-hospitalar é organizado
A mesma portaria descreve os perfis que atuam nesse serviço, cada um com requisitos e atribuições. Entre eles estão os condutores de veículos de urgência, os bombeiros militares e as equipes de saúde. Os bombeiros militares, por exemplo, precisam ser reconhecidos pelo gestor público da saúde e ter capacitação específica por meio dos Núcleos de Educação em Urgências. Também está no texto que a central de regulação médica pode orientar o atendimento feito por leigo que se encontre no local da urgência.
Na prática, isso significa que existe um caminho profissional regulado, que passa por formação específica e por serviços credenciados. Um curso livre não substitui esse caminho. Quem pretende trabalhar no APH deve procurar as vias oficiais de formação e de seleção, começando pela secretaria de saúde responsável e pelas informações do próprio serviço.
O que um curso livre ensina
Um curso livre de primeiros socorros prepara o cidadão para o primeiro atendimento, até a chegada do socorro especializado. Pela página do curso da Escola, o conteúdo inclui:
- avaliação da pessoa atendida;
- reanimação cardiopulmonar (RCP) e uso do desfibrilador externo automático (DEA);
- controle de hemorragias;
- atendimento inicial em traumas, engasgos, desmaios e outras urgências;
- atividades demonstrativas e práticas supervisionadas.
O certificado, emitido pela Cruz Vermelha Brasileira, comprova a capacitação para esse primeiro atendimento. Ele não habilita para atuar como socorrista profissional nem para atividades privativas de profissionais regulamentados. Por isso, não é correto esperar emprego no SAMU ou em outro serviço a partir de um curso livre.
Ajudar sem ser profissional
Saber que não se é profissional não impede ninguém de ajudar. O primeiro gesto é verificar se o local é seguro e chamar o socorro: 192 (SAMU) ou 193 (Corpo de Bombeiros). O Código Penal, no art. 135, trata como omissão de socorro deixar de prestar assistência quando isso é possível sem risco pessoal, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Ligar, portanto, já é uma forma de socorrer.
O curso serve para que, além de ligar, a pessoa saiba o que fazer com segurança até a ajuda chegar. Quem trabalha com público, como em escolas, comércio e condomínios, costuma procurar essa preparação. Para uma formação voltada também a profissionais e empresas, vale conhecer o curso de suporte básico de vida, tema de outro artigo da série.
Onde aprender na prática
O curso de Primeiros Socorros Básico da Escola tem 8 horas, é presencial, no Centro do Rio de Janeiro, e exige Ensino Fundamental como escolaridade mínima. Não é preciso ter formação em saúde. A Escola também oferece o curso de Suporte Básico de Vida, de 4 horas, também presencial. Para conhecer a formação por inteiro, leia o artigo sobre o curso de primeiros socorros básico no dia a dia. Para outras turmas presenciais, veja a página de matrícula em cursos presenciais.
Quero me matricular no curso de Primeiros Socorros Básico
Perguntas frequentes
A Cruz Vermelha tem curso de socorrista profissional ou de APH? Não. A Escola oferece cursos livres de primeiros socorros e de suporte básico de vida, que preparam para o primeiro atendimento, e não formam profissionais de APH.
O certificado do curso permite trabalhar no SAMU? Não. O certificado comprova a capacitação para o atendimento inicial e não habilita para o exercício profissional regulamentado. Quem quer atuar em serviços de urgência deve buscar a formação e a seleção oficiais.
Preciso ser da área da saúde para fazer o curso? Não. Segundo a página do curso, ele é voltado a qualquer pessoa interessada e exige Ensino Fundamental como escolaridade mínima.
Qual a diferença entre primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar? Primeiros socorros são os cuidados iniciais que qualquer pessoa treinada pode prestar até a chegada de ajuda. O atendimento pré-hospitalar é o serviço organizado do sistema de saúde, feito por profissionais, que vai até a pessoa e a leva ao serviço de saúde adequado.
Quem ajuda sem ser profissional precisa temer alguma coisa? Este artigo não analisa casos concretos. O que o Código Penal, no art. 135, prevê é a omissão de socorro, que inclui não pedir o socorro da autoridade pública quando isso é possível. Na dúvida, ligue para o 192 ou o 193.
Fontes e referências
- Portaria GM/MS nº 2.048/2002 — Regulamento Técnico das Urgências — BVS/Ministério da Saúde — definição de atendimento pré-hospitalar móvel, perfis profissionais, capacitação pelos Núcleos de Educação em Urgências e orientação a leigo pela regulação médica.
- Código Penal — Decreto-Lei nº 2.848/1940, compilado — Planalto — art. 135, omissão de socorro.
- Primeiros Socorros Básico — Escola de Educação e Saúde CVB-RJ — carga horária, escolaridade, conteúdo e limites do certificado.
- Suporte Básico de Vida — Escola de Educação e Saúde CVB-RJ — carga horária e modalidade.