Institucional
Base legal: as leis e decretos da Cruz Vermelha Brasileira e da filial
A Cruz Vermelha Brasileira é uma associação privada, mas tem regras próprias fixadas em leis e decretos. Aqui a filial reúne essas normas, explica o que cada uma diz e mostra o que está em vigor.
Por que a Cruz Vermelha tem leis próprias
A Cruz Vermelha Brasileira (CVB) não é órgão do governo. É uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos (art. 2º). Mesmo assim, tem leis e decretos próprios, por três motivos:
- Tratados internacionais. A CVB foi constituída para os fins das Convenções de Genebra, que o Brasil assinou. Segundo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, esses tratados pedem que cada país tenha lei sobre o uso do emblema.
- Nome e emblema protegidos. A cruz vermelha é um sinal de proteção em conflitos armados. A lei diz quem pode usá-la e proíbe usá-la como marca comercial.
- Organização nacional. Desde 1933, a CVB é o órgão central das associações da Cruz Vermelha no país, que são as filiais.
Além disso, cada estatuto da CVB só vale depois de aprovado por decreto do Presidente da República (Decreto-Lei nº 426/1969). Por isso eles aparecem como decretos.


“(...) a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra (...), é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde (...)”
Decreto nº 8.885/2016, considerandos
As normas e o que significam para a filial
A tabela segue a ordem das datas, e o nome de cada norma leva ao texto oficial. A coluna “Situação” mostra o que a fonte oficial registrava em outubro de 2026: “vigente” quer dizer que não há registro de revogação.
| Norma | O que diz | Situação | Para a filial |
|---|---|---|---|
| Decreto nº 2.380, de 31/12/1910 com força de lei | Regula as associações da Cruz Vermelha, exige um órgão central e reserva a elas o nome e o sinal. Proíbe o emblema como marca comercial. | Vigente | Base da proteção do nome e do emblema. |
| Decreto nº 9.620, de 13/06/1912 | Declara a CVB de caráter nacional e “de utilidade internacional”. Registra que era a única organizada conforme o Decreto 2.380. | Vigente | Explica por que há uma só Cruz Vermelha no país. |
| Decreto nº 23.482, de 21/11/1933 | Faz da CVB o órgão central das associações da Cruz Vermelha. Cada filial tem patrimônio e administração locais. | Vigente | Define a ligação da filial com o Órgão Central. |
| Decreto-Lei nº 7.928, de 03/09/1945 | Cria as condecorações da CVB, como a Cruz de Honra e a Cruz de Benemerência. | Sem revogação expressa (Câmara) | Origem das condecorações da CVB. |
| Decreto nº 42.121, de 21/08/1957 | Promulga as quatro Convenções de Genebra de 1949, que protegem as vítimas da guerra. | Vigente | Regras atuais do emblema (Primeira Convenção, arts. 38 a 44). |
| Lei nº 3.960, de 20/09/1961 | Adota para as entidades de saúde um emblema próprio: o bastão serpentário vermelho, não a cruz. | Vigente | Mostra que o símbolo da saúde é outro. |
| Decreto nº 849, de 25/06/1993 | Promulga os Protocolos Adicionais I e II de 1977, sobre conflitos armados internacionais e não internacionais. | Vigente | Parte do direito humanitário que a filial divulga. |
| Lei nº 9.608, de 18/02/1998 | Define o serviço voluntário: sem remuneração, sem vínculo de emprego e com termo de adesão. | Vigente | Base do termo assinado pelos voluntários. |
| Lei municipal nº 5.153, de 30/04/2010 | Considera a filial de utilidade pública. | Vigente | Reconhecimento da cidade do Rio de Janeiro. |
| Decreto nº 7.196, de 01/06/2010 | Promulga o Protocolo III: o cristal vermelho, emblema adicional com o mesmo status da cruz e do crescente. | Vigente | A CVB segue usando a cruz. |
| Lei nº 13.019, de 31/07/2014 MROSC | Regras das parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. | Vigente | Toda parceria da filial com o poder público deve ser divulgada (art. 11). |
| Decreto nº 8.714, de 15/04/2016 | Aprovou um Estatuto da CVB que durou até outubro de 2016. | Revogado pelo Decreto nº 8.885/2016 | Não deve ser citado como estatuto atual. |
| Decreto nº 8.885, de 24/10/2016 Estatuto da CVB | Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira em vigor. | Vigente | Principal regra da filial: nome, tarefas e relação com o Órgão Central. |
| Lei estadual nº 9.984, de 29/03/2023 | Concede à filial o título de utilidade pública no estado. | Vigente | Reconhecimento do Estado do Rio de Janeiro. |
Dois sinais citados na tabela:
O Estatuto de 2016, em poucas palavras
O Estatuto em vigor foi aprovado pelo Decreto nº 8.885, de 24 de outubro de 2016, que revogou o Decreto nº 8.714/2016. Os pontos principais para a filial:
- Nome. Em documentos oficiais, a filial usa “Cruz Vermelha Brasileira - Filial” e o nome do estado (art. 13, §§ 2º e 4º). No dia a dia, usa “Cruz Vermelha Brasileira” com o emblema (art. 13, §4º).
- Patrimônio. Cada filial tem patrimônio próprio e independente, sem quebra da organização federativa (art. 14, §1º).
- Princípios e emblema. O art. 8º traz os sete Princípios Fundamentais; o art. 9º trata do emblema.
- Voluntários. Pelo art. 67, §2º, Membro Voluntário é quem serve à CVB por vontade própria, sem remuneração nem outro benefício, cumpriu os requisitos de admissão e está registrado no Órgão Central ou numa filial.
Sobre as tarefas das filiais estaduais, o Estatuto diz que elas:
“implantam programas, promovem treinamentos, divulgam a legislação humanitária internacional, as Convenções de Genebra e atividades da CVB (...)”
Estatuto da CVB, art. 13, §2º, I
Elas também respondem pelas ações na capital, no nosso caso a cidade do Rio de Janeiro, e nos municípios sem filial.
As leis que reconhecem a filial no Rio
A Lei municipal nº 5.153, de 30 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial do Município em 3 de maio de 2010, considera a filial de utilidade pública. A Lei estadual nº 9.984, de 29 de março de 2023, concede o mesmo título no estado; a Assembleia Legislativa a registra como em vigor.
Utilidade pública é um reconhecimento dado por lei. Não faz da filial um órgão público: ela continua uma associação privada sem fins lucrativos.


Sobre a sede: em 10 de novembro de 2021, o Conselho Consultivo do Iphan aprovou por unanimidade o tombamento do edifício-sede da Cruz Vermelha Brasileira, na Praça da Cruz Vermelha, 10: o Palácio da Cruz Vermelha, onde fica a filial. Veja a ata da 98ª reunião e Nossa história.

Onde essas normas aparecem no dia a dia
- Formação de voluntários. Promover treinamentos é tarefa das filiais estaduais: por isso a filial forma os próprios voluntários, de graça, depois da seleção. Veja Formação de voluntários.
- Voluntariado. Quem entra como voluntário assina termo de adesão (Lei 9.608/1998, art. 2º), sem vínculo de emprego. Veja Voluntariado.
- Emblema. A filial usa o emblema junto do nome “Cruz Vermelha Brasileira” (Estatuto, art. 13, §4º) e deve agir contra o uso indevido (art. 9º, §1º). Veja Emblema.
- Parcerias. Parceria com o poder público precisa ser divulgada na internet e na sede (Lei 13.019/2014, art. 11). O lugar disso no site é o portal da Transparência, em implantação.



Normas históricas
Estas normas foram revogadas ou perderam o efeito. Ficam só como história.
- Estatutos anteriores: Decreto nº 65.543/1969, Decreto nº 68.250/1971 e Decreto nº 76.077/1975, revogados pelo Decreto nº 4.948/2004, que por sua vez foi revogado pelo Decreto nº 8.714/2016.
- Utilidade pública federal. O Decreto nº 66.685/1970 declarou de utilidade pública a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede no Distrito Federal. Um decreto de 27/05/1992 revogou esse ato e manteve a declaração. O título federal acabou quando a Lei nº 13.204/2015 revogou a Lei nº 91/1935. Era da CVB nacional, não da filial.

Como conferimos estas informações

Cada norma foi conferida na fonte oficial indicada no link. Esta página resume as normas e não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Achou um erro ou uma mudança? Escreva pelo chat “Fale com a gente” ou para contato@cruzvermelhariodejaneiro.org.
Perguntas frequentes
A Cruz Vermelha Brasileira é órgão do governo?
Não. É uma associação privada sem fins lucrativos (Estatuto, art. 2º). Atua como auxiliar dos poderes públicos no campo humanitário, mas com autonomia (art. 5º).
Qual estatuto da Cruz Vermelha Brasileira está em vigor?
O aprovado pelo Decreto nº 8.885, de 24 de outubro de 2016, que revogou o Decreto nº 8.714/2016.
A filial do Rio tem título de utilidade pública?
Sim: municipal, pela Lei nº 5.153/2010, e estadual, pela Lei nº 9.984/2023. O antigo título federal era da CVB nacional e acabou com a Lei nº 13.204/2015.
Atualizado em 15/10/2026.