Institucional
Os 7 Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha
Sete princípios guiam a Cruz Vermelha no mundo inteiro, inclusive no Rio de Janeiro. Aqui está o texto oficial de cada um e o que ele quer dizer no trabalho da filial.
De onde vêm os princípios

Os Princípios Fundamentais são sete regras que valem para toda a Cruz Vermelha e todo o Crescente Vermelho, em qualquer país. Eles dizem como a instituição deve agir, inclusive em guerras, desastres e outras emergências.
Eles foram proclamados na 20ª Conferência Internacional da Cruz Vermelha, em Viena, em 1965. Segundo os arquivos do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) (página em inglês), a comissão geral da Conferência os aprovou por unanimidade em 8 de outubro daquele ano. Em 1986, eles entraram nos Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Hoje eles unem o CICV, a Federação Internacional e as 191 Sociedades Nacionais, que são as organizações da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho de cada país. A Cruz Vermelha Brasileira é a Sociedade Nacional do Brasil, e a filial do Rio faz parte dela (veja Movimento Internacional).
“São normas obrigatórias de conduta que os componentes do Movimento devem seguir sempre, cuja necessidade deve ser respeitada pelos Estados.”
CICV, folheto “Os Princípios Fundamentais” (4046/007)
No Brasil, o texto oficial está no art. 8º do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira (Decreto nº 8.885/2016), reproduzido abaixo palavra por palavra. O mesmo Estatuto manda promover e divulgar os princípios (art. 11, §1º, IV e IX). Por isso, explicá-los faz parte do trabalho da filial.
Humanidade
O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, nascido da preocupação de prestar socorro, indistintamente a todos os feridos nos campos de batalha, esforça-se no âmbito internacional e nacional, em prevenir e atenuar, em todas as circunstâncias, o sofrimento humano. Pretende proteger a vida e a saúde, assim como, promover o respeito pela pessoa humana. Favorece a compreensão mútua, a amizade, a cooperação e a paz duradoura entre todos os povos.
Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, art. 8º
Humanidade é o ponto de partida. A Cruz Vermelha existe para evitar e aliviar o sofrimento, proteger a vida e a saúde e tratar cada pessoa com respeito.
No Rio, a filial aplica esse princípio quando capacita pessoas em primeiros socorros e faz educação preventiva: quem sabe agir nos primeiros minutos ajuda a proteger vidas. Ele também está na Campanha do Agasalho, que arrecada agasalhos, cobertores e calçados para famílias em situação de vulnerabilidade durante o frio. E está na Força-Tarefa Humanitária – Ações El Niño, que mobiliza voluntários para a preparação e a resposta humanitária.


Imparcialidade
Não faz nenhuma distinção de nacionalidade, raça, gênero, religião, condição social, ou opinião política. Dedica-se apenas a socorrer os indivíduos de acordo com o grau de sofrimento, remediando suas necessidades e dando prioridade às mais urgentes.
Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, art. 8º
Imparcialidade quer dizer ajudar sem discriminar. Quem define a ordem do atendimento é a necessidade de cada pessoa, e não a sua origem, cor, gênero, religião, renda ou opinião política. Os casos mais urgentes vêm primeiro.
Num atendimento de primeiros socorros, isso quer dizer cuidar primeiro de quem corre mais risco. Nas campanhas, quer dizer que a ajuda deve chegar a quem mais precisa, sem depender da religião ou do partido de quem recebe. O próprio Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira manda agir “com absoluta imparcialidade” (art. 10).

Neutralidade
A fim de merecer e conservar a confiança de todos, o Movimento abstém-se de tomar partido em hostilidades ou participar, em qualquer tempo, de controvérsias de ordem política, racial, religiosa ou ideológica.
Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, art. 8º
Neutralidade é não tomar partido. A Cruz Vermelha não escolhe lado em guerras nem entra em disputas políticas, religiosas ou ideológicas. Assim, mantém a confiança de todos e consegue chegar a quem precisa.
Nas palavras do CICV: “Não é indiferença: é uma escolha deliberada.” Para a filial, seguir esse princípio quer dizer não apoiar candidatos nem partidos e não usar o nome e o emblema em disputas políticas, religiosas ou ideológicas.
O próprio emblema lembra essa ideia: para o CICV, a cruz vermelha sobre fundo branco é “exatamente o reverso da bandeira da Suíça, neutra”.
Independência
O Movimento é independente. As Sociedades Nacionais, auxiliares dos poderes públicos em sua atividade humanitária, estão sujeitas às leis que regem seus respectivos países, contudo, devem manter um grau de autonomia que lhes permita agir sempre de acordo com os Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, art. 8º
Independência quer dizer que a Cruz Vermelha decide por conta própria como agir. Ela ajuda o poder público e cumpre as leis, mas mantém autonomia para seguir sempre os princípios.
O Estatuto diz que a Cruz Vermelha Brasileira é autônoma em relação ao poder público (art. 5º, §1º). Diz também que convênios e contratos, inclusive com o governo, não podem obrigá-la a agir contra os princípios (art. 12, parágrafo único). A filial do Rio é uma associação privada sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pelo município (Lei municipal nº 5.153/2010) e pelo estado (Lei estadual nº 9.984/2023). Esse reconhecimento não faz dela um órgão público. Veja as normas em Base legal.

Voluntariado
É um Movimento de socorro voluntário, de caráter desinteressado e sem finalidade lucrativa.
Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, art. 8º
Voluntariado quer dizer ajudar por vontade de ajudar, sem buscar lucro nem vantagem. Segundo o CICV, o princípio fala da motivação humanitária de todas as pessoas que trabalham no Movimento, recebam ou não pagamento (folheto 4046/007).
A filial forma os próprios voluntários, numa formação gratuita só para quem entra no voluntariado (veja Formação de voluntários). O Estatuto chama de Membros Voluntários as pessoas que prestam serviços à instituição por vontade própria, sem remuneração nem outro benefício (art. 67, §2º). Quem entra como voluntário faz o cadastro no formulário oficial e assina um termo de adesão, como prevê a Lei nº 9.608/1998. O passo a passo está em Voluntariado.


Unidade
Só pode existir uma única Sociedade da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho em cada país, que deve ser acessível a todos e exercer sua ação humanitária em todo o território nacional.
Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, art. 8º
Unidade quer dizer uma só Cruz Vermelha (ou Crescente Vermelho) por país, aberta a todos e presente em todo o território.

No Brasil, é a Cruz Vermelha Brasileira, a única autorizada a atuar em todo o país (Estatuto, art. 3º). Ela se organiza como federação, com Órgão Central, filiais estaduais e filiais municipais, justamente para atender a esse princípio (art. 14). A filial do Rio não é outra Cruz Vermelha: é a Cruz Vermelha Brasileira no estado, responsável pelas ações na capital e nos municípios sem filial própria (art. 13, §2º). E o voluntariado da filial não exige formação na área da saúde.
Universalidade
O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é universal, no qual todas as Sociedades Nacionais têm iguais direitos e dividem responsabilidades e deveres, ajudando-se mutuamente.
Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, art. 8º
Universalidade quer dizer que a Cruz Vermelha é uma só rede no mundo. Todas as Sociedades Nacionais, grandes ou pequenas, têm os mesmos direitos e dividem o dever de ajudar umas às outras.
A Cruz Vermelha Brasileira foi reconhecida pelo CICV em 1912 e admitida na Federação Internacional em 1919 (Estatuto, art. 7º). O trabalho da filial no Rio faz parte dessa rede. A trajetória desde 1908 está em Nossa história.


Perguntas frequentes
Quais são os 7 princípios da Cruz Vermelha?
Humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade. Valem para todo o Movimento, inclusive para a filial do Rio.
Quando os princípios foram criados?
Foram proclamados na 20ª Conferência Internacional da Cruz Vermelha, em Viena, em 1965, e aprovados por unanimidade em 8 de outubro, segundo os arquivos do CICV. Em 1986, entraram nos Estatutos do Movimento.
O princípio do voluntariado quer dizer que ninguém recebe salário?
Não. Segundo o CICV, o princípio trata da motivação humanitária de todas as pessoas que trabalham no Movimento, recebam ou não pagamento.
Atualizado em 15/10/2026.