Institucional
Os emblemas da Cruz Vermelha no mundo: origem, desenho e uso
A cruz vermelha sobre fundo branco não é marca nem enfeite: é um sinal de proteção previsto em tratados e em lei brasileira. Veja de onde ela vem, como é desenhada, quais emblemas existem no mundo, quem pode usá-los no Brasil e como avisar sobre uso indevido.
- De onde vem o emblema
- Como o emblema deve ser desenhado
- Uso protetor e uso indicativo
- Os emblemas usados no mundo
- Emblema e logotipo
- A Cruz Vermelha Brasileira e o emblema
- Quem pode usar no Brasil
- Não confunda: os símbolos da saúde
- Outros sinais do direito internacional humanitário
- Como reconhecer o uso indevido
- Viu uso indevido? Avise a filial
- O que está em discussão no Congresso
- Créditos das imagens
De onde vem o emblema
Em 24 de junho de 1859, o suíço Henry Dunant viu em Solferino, na Itália, dezenas de milhares de soldados feridos ou mortos abandonados no campo, e em 1862 publicou Lembrança de Solferino. Em 17 de fevereiro de 1863, um comitê de cinco membros, o futuro Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), reuniu-se em Genebra para estudar as propostas de Dunant; um de seus principais objetivos era adotar um sinal distintivo único, protegido pela lei. Em 26 de outubro de 1863, delegados de 14 governos adotaram a cruz vermelha sobre fundo branco; em agosto de 1864, a Primeira Convenção de Genebra a tornou emblema único (CICV, em inglês).




Para o CICV, é “exatamente o reverso da bandeira da Suíça, neutra”:
A Convenção de 1949, promulgada pelo Decreto nº 42.121/1957, registra a origem:
“Em homenagem à Suíça, o sinal heráldico da cruz vermelha sôbre fundo branco formado (...) por inversões das côres federais, será mantido como emblema e sinal distintivo do serviço sanitário dos exércitos.”
Primeira Convenção de Genebra, art. 38 (Decreto nº 42.121/1957)
Como o emblema deve ser desenhado
As Convenções não fixam a forma exata da cruz, a proporção dos braços nem o tom de vermelho, de propósito: uma forma rígida daria pretexto para ataques (Estudo do CICV, 2011, em inglês). As regras estão no Regulamento de 1965, revisto em 1991 (CICV, em inglês), vinculante para a CVB (Estatuto, art. 9º). Seu art. 5º, transcrito no Estudo de 2011 (p. 29), fixa, para o emblema usado como sinal de proteção:
- nada se acrescenta à cruz, ao crescente nem ao fundo branco;
- a cruz tem duas barras, uma vertical e uma horizontal, que se cruzam no meio;
- a forma do crescente é livre;
- nenhum deles toca as bordas;
- o tom de vermelho é livre;
- o fundo é sempre branco.
Braços iguais são costume, não regra.
No uso indicativo, o emblema vem com o nome ou as iniciais da Sociedade Nacional; nada se desenha nem se escreve sobre a cruz, que é o elemento dominante, e o fundo é sempre branco (art. 5º). No Brasil, é a cruz com “Cruz Vermelha Brasileira” ou “CVB” (Estatuto, art. 9º); as filiais usam essa expressão com o emblema (art. 13, §4º).
Uso protetor e uso indicativo
O CICV resume as duas funções:
“Existem dois usos principais dos emblemas: o ‘uso protetor’ e o ‘uso indicativo’.”
CICV, Uso de emblemas
Uso protetor
Em conflitos armados, marca pessoas, veículos e prédios protegidos, como os serviços de saúde das forças armadas. Deve aparecer grande, vermelho sobre branco, sem acréscimos; em braçadeiras e coletes, claro e isolado (CICV, Nossos emblemas).




Uso indicativo
É o uso do dia a dia, sobretudo em tempo de paz: mostra o vínculo com a Sociedade Nacional. Em tempo de guerra, fica relativamente pequeno e não vai em braçadeiras nem em telhados (Primeira Convenção, art. 44). É o uso da filial.



Os emblemas usados no mundo
As Convenções de Genebra reconhecem hoje três emblemas, com o mesmo valor: a cruz vermelha (1864), o crescente vermelho (1929) e o cristal vermelho (2005). Um quarto, o leão e sol vermelhos, reconhecido em 1929, saiu de uso em 1980. Existem vários porque nem todos os países aceitaram a cruz; o cristal, de 2005, não tem conotação nacional, política ou religiosa (CICV, em inglês). No Brasil, a cruz, o crescente e o leão e sol estão no Decreto nº 42.121/1957 (art. 38); a CVB usa a cruz (Estatuto, art. 9º).
| Emblema | Quem usa | Base no Brasil |
|---|---|---|
| Cruz vermelha | Serviços de saúde das forças armadas (uso protetor); CICV e Federação (art. 44); Sociedades Nacionais, como a CVB (uso indicativo) | Decreto nº 42.121/1957, art. 38 |
| Crescente vermelho | Serviços de saúde das forças armadas e Sociedades Nacionais dos países que o adotaram, como a Turquia | Decreto nº 42.121/1957, art. 38 |
| Cristal vermelho | Serviços de saúde das forças armadas, a título provisório (Protocolo III, art. 2º, § 4º); Sociedades Nacionais que decidirem usá-lo (art. 3º) | Decreto nº 7.196/2010 |
| Leão e sol vermelhos (histórico) | Serviços de saúde e Sociedade Nacional do Irã, até 1980 | Decreto nº 42.121/1957, art. 38 |
| Estrela vermelha de Davi (não reconhecida) | Magen David Adom, em Israel; fora do país, costuma usar o cristal | Nenhuma |
Crescente vermelho
Na guerra russo-turca (1876-1878), o Império Otomano passou a usar o crescente vermelho, por considerar a cruz ofensiva aos soldados muçulmanos; foi aceito só para aquele conflito. Em 1929, a pedido da Turquia, da Pérsia e do Egito, a Conferência Diplomática reconheceu o crescente e o leão e sol, só para quem já os usava, contra a multiplicação de emblemas (CICV).
Leão e sol vermelhos
Sinal da Pérsia, atual Irã, que em 1980 passou ao crescente, reservando o direito de voltar ao leão e sol se novos emblemas fossem reconhecidos (Bugnion, CICV, 2007, em inglês).





Cristal vermelho
Adotado em 8 de dezembro de 2005 pelo Protocolo III, vigora desde 14 de janeiro de 2007 (CICV, em inglês); no Brasil, desde 28 de fevereiro de 2010 (Decreto nº 7.196/2010).
“Os emblemas distintivos têm o mesmo status. (...) Esse sinal distintivo adicional, composto de quadro vermelho, tendo a forma de quadrado apoiado sobre a ponta, sobre fundo branco (...)”
Protocolo III, art. 2º (Decreto nº 7.196/2010)
A Sociedade Nacional que o adotar pode colocar dentro dele, só para se identificar, um emblema reconhecido, uma combinação deles ou outro sinal já usado e comunicado antes de 2005 (art. 3º e anexo, reproduzido pelo Planalto):
Estrela vermelha de Davi
Em 1949, Israel propôs reconhecer o escudo vermelho de Davi; a proposta foi rejeitada (CICV). O cristal abriu caminho: em junho de 2006, o CICV reconheceu o Magen David Adom e o Crescente Vermelho Palestino, admitidos na Federação (Bugnion). Em Israel, o Magen David Adom usa a estrela; fora do país, costuma usar o cristal, muitas vezes junto com a estrela (Cruz Vermelha Britânica, em inglês).
O que significam
Nenhum deles é símbolo religioso, político ou étnico; são símbolos de proteção (CICV, em inglês):
“Ressaltando que os emblemas distintivos não pressupõem qualquer significação religiosa, étnica, racial, regional ou política;”
Protocolo III, preâmbulo (Decreto nº 7.196/2010)
Emblema digital
Em 2022, o CICV propôs um emblema digital para sinalizar sistemas protegidos no ciberespaço; ainda não existe juridicamente (CICV).
Emblema e logotipo
Logotipo é o emblema com o nome da organização. O do CICV: cruz vermelha cercada por dois círculos concêntricos, entre os quais ficam as palavras “Comité international Genève” e as iniciais CICR ou ICRC (CICV, em inglês). O da Federação Internacional: os emblemas da cruz e do crescente, a palavra “IFRC” e o fundo branco, que faz parte do logotipo (IFRC, em inglês). Os arquivos dos dois logotipos não são reproduzidos nesta página: o CICV, por exemplo, só permite usá-los com autorização prévia (CICV, em inglês). Em uso, o logotipo do CICV aparece assim:

As Sociedades Nacionais usam o emblema com o próprio nome, como a CVB e suas filiais:

A Cruz Vermelha Brasileira e o emblema
A Cruz Vermelha Brasileira foi fundada em 5 de dezembro de 1908 (Estatuto, art. 1º), no Rio de Janeiro, então capital do país (veja Nossa história), e, segundo o Estatuto, é reconhecida pelo governo brasileiro por meio do Decreto nº 2.380/1910 (art. 5º). Ela usa a cruz vermelha com o nome “Cruz Vermelha Brasileira” ou a sigla “CVB” (art. 9º); as filiais usam o emblema com essa expressão (art. 13, §4º). No Rio, a filial tem sede no Palácio da Cruz Vermelha, no Centro. As fotos mostram o emblema da CVB em uso, em três momentos:



Quem pode usar no Brasil
A regra geral está no Decreto nº 2.380/1910, com força de lei: em tempo de paz, só as sociedades da Cruz Vermelha regularmente fundadas, e as pessoas que seus estatutos autorizarem, podem usar o nome e o sinal (art. 2º).
Podem usar o emblema:
- os serviços de saúde das Forças Armadas (Primeira Convenção, art. 39);
- a Cruz Vermelha Brasileira, pelo Órgão Central e pelas filiais (Estatuto, art. 9º e art. 13, §4º);
- os organismos internacionais, como o CICV e a Federação (Primeira Convenção, art. 44);
- excepcionalmente, em tempo de paz, ambulâncias e postos de socorro gratuito autorizados pela Sociedade Nacional (art. 44).
A Convenção proíbe o uso por quem não tem direito:
“O uso por particulares, sociedades ou casas comerciais (...) do emblema ou da denominação ‘Cruz Vermelha’ ou ‘Cruz de Genebra’, assim como de qualquer outro emblema ou outra denominação que constitua imitação, será proibido em qualquer tempo (...)”
Primeira Convenção de Genebra, art. 53 (Decreto nº 42.121/1957)
Vale também para os outros emblemas do art. 38, e o art. 54 manda os Estados impedir e reprimir esses abusos.
Não confunda: os símbolos da saúde
Hospital e farmácia usam outros sinais. Para as entidades de saúde, a Lei nº 3.960/1961 adotou este emblema:
“(...) para uso obrigatório e exclusivo de tôdas as entidades nacionais de saúde, públicas ou privadas, (...) o emblema sugerido e aprovado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, representado por um bastão serpentário na côr vermelha sôbre fundo branco (...)”
Lei nº 3.960/1961, art. 1º
O bastão serpentário é o bastão de Esculápio, com uma serpente enrolada; o desenho anexo à lei não está nas versões on-line, e a figura abaixo é só ilustração. A lei não vale para as Forças Armadas, que seguem os tratados sobre os emblemas da Cruz Vermelha (art. 1º, parágrafo único); o Estatuto da CVB a cita no art. 9º, §1º.
Estrela da vida: seis pontas, que representam as funções da emergência médica, com o bastão de Esculápio ao centro; registrada em azul pela NHTSA (Estados Unidos) em 1977 (Federal Register, em inglês); o SAMU 192 a usa em vermelho e laranja (manual de identidade visual, Ministério da Saúde).
Cruz verde: identifica farmácias em países da Europa e da América do Sul; no Brasil, o Conselho Federal de Farmácia recomenda seu uso nas fachadas desde 2024.
Primeiros socorros: a norma ISO 7010 registra o sinal E003, “first aid” (primeiros socorros; ver a tabela 3 da STN EN ISO 7010:2023, PDF em inglês e eslovaco). Para caixas e postos de primeiros socorros, use esse sinal, não a cruz vermelha.
Outros sinais do direito internacional humanitário
Outros tratados promulgados pelo Brasil têm sinais próprios:
- Proteção civil: triângulo equilátero azul sobre fundo laranja, para a defesa civil, seu pessoal, seus prédios e os abrigos (Protocolo I de 1977, art. 66, e Anexo I, art. 15, no Decreto nº 849/1993).
- Bens culturais: escudo azul e branco com a ponta para baixo, dividido em X (“partido em aspa”, no texto da Convenção), isolado ou três vezes em formação triangular (Convenção de Haia de 1954, art. 16, no Decreto Legislativo nº 32/1956 e no Decreto nº 44.851/1958).
- Forças perigosas: diques, represas e centrais nucleares podem ser marcados com três círculos laranja do mesmo tamanho, alinhados e separados pela medida do raio (Protocolo I, art. 56, e Anexo I, art. 16).
Como reconhecer o uso indevido
Uso indevido é o uso do emblema, do nome ou de uma imitação por quem não tem esse direito (Primeira Convenção, art. 53). O art. 3º do Decreto nº 2.380/1910 só admite o emblema para o pessoal, os estabelecimentos e o material de saúde protegidos pela Convenção, e proíbe o uso como marca:
“E' expressamente prohibido o uso do emblema da Cruz Vermelha como marca de fabrica ou de commercio.”
Decreto nº 2.380/1910, art. 3º, parágrafo único (grafia original)
Exemplos comuns:
O uso também é indevido em embalagens, uniformes, planos de saúde e anúncios.
Viu uso indevido? Avise a filial
O Estatuto manda a CVB agir contra o uso indevido do emblema (art. 9º, §1º); a fiscalização cabe ao Órgão Central e, no nível local, ao presidente da filial estadual (art. 35, XIII e parágrafo único).
Viu a cruz vermelha usada por quem não é da Cruz Vermelha? Avise pelo chat Fale com a gente, no canto de qualquer página deste site, ou pelo e-mail contato@cruzvermelhariodejaneiro.org. Conte onde viu (endereço, estabelecimento, site ou perfil), quando viu e como o emblema aparecia (fachada, produto, uniforme, anúncio); se tiver, mande uma foto ou captura de tela. A filial recebe o aviso e pode levá-lo adiante; não é preciso confrontar ninguém nem expor o caso nas redes. A lei por trás disso está na Base legal.
O que está em discussão no Congresso
O Projeto de Lei nº 8.754/2017, da deputada Bruna Furlan, apresentado na Câmara dos Deputados em 3 de outubro de 2017, trata, pela ementa, do uso e da proteção dos emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho, conforme o direito internacional humanitário. Pela ficha de tramitação, o Plenário o aprovou em 30 de junho de 2026; em 2 de julho de 2026, chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda relator para a redação final; depois, pela Constituição (art. 65), o Senado ainda precisa revisá-lo.
Ainda não é lei. Até lá, valem as normas desta página; se o projeto virar lei, a filial vai rever este texto.
Créditos das imagens
Imagens do Wikimedia Commons em domínio público, salvo indicação na legenda ou nesta lista (cada link leva à página do arquivo, com autor e licença):
- bandeira da Suíça
- cruz vermelha
- crescente vermelho
- cristal vermelho
- leão e sol vermelhos
- cristal com a cruz
- cristal com o crescente
- cristal com a cruz e o crescente
- cristal com a estrela
- batalha de Solferino
- assinatura da Convenção de 1864
- retrato de Henry Dunant
- USNS Mercy
- hospital de campanha de 1944
- enfermeiro militar canadense
- voluntários da Cruz Vermelha Americana
- soldado da FEB
- voluntária da CVB na Vila Militar
- ambulância do Crescente Vermelho
- acampamento-hospital de 1916
- Shams Pahlavi com o leão e sol
- selo de 1969
- os três emblemas
- veículo do CICV (CC0 1.0)
- bastão de Esculápio (CC0 1.0; recolorido pela filial)
- estrela da vida
- cruz verde
- sinal E003
- proteção civil
- bens culturais
- forças perigosas
Desenhos e logotipo: filial do Rio de Janeiro.
Perguntas frequentes
Farmácia ou clínica pode usar a cruz vermelha?
A lei reserva o nome e o sinal da Cruz Vermelha às sociedades da Cruz Vermelha e aos usos das Convenções de Genebra, e proíbe o emblema como marca comercial. Para a saúde, a Lei nº 3.960/1961 prevê o bastão serpentário vermelho.
O crescente e o cristal vermelhos valem no Brasil?
Sim. O Brasil promulgou as Convenções de Genebra e o Protocolo III, e os emblemas têm o mesmo status. A Cruz Vermelha Brasileira usa a cruz.
Por que existem três emblemas?
Porque a cruz não foi aceita por todos: o Império Otomano adotou o crescente na guerra de 1876-1878, reconhecido em 1929; em 2005, o Protocolo III criou o cristal, sem conotação religiosa, política ou nacional. Os três têm o mesmo status.
O PL 8.754/2017 já é lei?
Não. O Plenário da Câmara o aprovou em 30 de junho de 2026. Falta a redação final, na CCJC desde 2 de julho, e a revisão pelo Senado.
Como avisar sobre uso indevido do emblema?
Pelo chat Fale com a gente ou pelo e-mail contato@cruzvermelhariodejaneiro.org. Diga onde e quando viu e, se puder, mande uma foto.
Posso usar a cruz vermelha num kit de primeiros socorros?
Não. O emblema é reservado à Cruz Vermelha e aos serviços protegidos pelas Convenções. Para primeiros socorros existe o sinal E003 da ISO 7010.
A cruz vermelha é um símbolo religioso?
Não. O preâmbulo do Protocolo III, promulgado pelo Decreto nº 7.196/2010, diz que os emblemas distintivos “não pressupõem qualquer significação religiosa, étnica, racial, regional ou política”; para o CICV, cruz, crescente e cristal significam uma só coisa: proteção. A cruz vermelha inverte as cores da bandeira da Suíça, em homenagem a esse país (Primeira Convenção, art. 38).
O que é o cristal vermelho?
É o terceiro emblema reconhecido pelas Convenções de Genebra: um quadro vermelho em forma de quadrado apoiado sobre a ponta, sobre fundo branco, adotado pelo Protocolo III em 2005 e em vigor desde 2007 (no Brasil, desde 2010). Tem o mesmo status da cruz e do crescente e não tem conotação nacional, política ou religiosa; a Sociedade Nacional que o adotar pode colocar outro emblema reconhecido dentro dele, para se identificar.
Atualizado em 15/10/2026.