Cruz Vermelha Brasileira — Rio de Janeiro

Institucional

Os emblemas da Cruz Vermelha no mundo: origem, desenho e uso

A cruz vermelha sobre fundo branco não é marca nem enfeite: é um sinal de proteção previsto em tratados e em lei brasileira. Veja de onde ela vem, como é desenhada, quais emblemas existem no mundo, quem pode usá-los no Brasil e como avisar sobre uso indevido.

De onde vem o emblema

Em 24 de junho de 1859, o suíço Henry Dunant viu em Solferino, na Itália, dezenas de milhares de soldados feridos ou mortos abandonados no campo, e em 1862 publicou Lembrança de Solferino. Em 17 de fevereiro de 1863, um comitê de cinco membros, o futuro Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), reuniu-se em Genebra para estudar as propostas de Dunant; um de seus principais objetivos era adotar um sinal distintivo único, protegido pela lei. Em 26 de outubro de 1863, delegados de 14 governos adotaram a cruz vermelha sobre fundo branco; em agosto de 1864, a Primeira Convenção de Genebra a tornou emblema único (CICV, em inglês).

Henry Dunant jovem: barba, bigode, gravata-borboleta e casaco escuro
Henry Dunant, jovem; retrato sem data certa, da década de 1850 ou do início da de 1860.
Batalha de Solferino, 1859, em pintura de Carlo Bossoli: soldados avançam entre fumaça diante das ruínas e das torres de uma vila
A batalha de Solferino, 1859 (Carlo Bossoli).
Assinatura da Primeira Convenção de Genebra, 1864, em pintura de Armand-Dumaresq: delegados de casaca reunidos em volta de uma mesa
A assinatura da Convenção de Genebra, 1864 (Armand-Dumaresq).
Fac-símile da Convenção de Genebra de 1864 aberto, com texto manuscrito, assinaturas e lacres de cera vermelha
Fac-símile da Convenção de 1864, no Museu Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, em Genebra. Foto: Kevin Quinn, “Original Geneva Conventions”, via Wikimedia Commons, CC BY 2.0 (redimensionada pela filial).

Para o CICV, é “exatamente o reverso da bandeira da Suíça, neutra”:

Bandeira da Suíça: cruz branca sobre fundo vermelho
Bandeira da Suíça: o emblema inverte estas cores.

A Convenção de 1949, promulgada pelo Decreto nº 42.121/1957, registra a origem:

“Em homenagem à Suíça, o sinal heráldico da cruz vermelha sôbre fundo branco formado (...) por inversões das côres federais, será mantido como emblema e sinal distintivo do serviço sanitário dos exércitos.”

Primeira Convenção de Genebra, art. 38 (Decreto nº 42.121/1957)

Como o emblema deve ser desenhado

As Convenções não fixam a forma exata da cruz, a proporção dos braços nem o tom de vermelho, de propósito: uma forma rígida daria pretexto para ataques (Estudo do CICV, 2011, em inglês). As regras estão no Regulamento de 1965, revisto em 1991 (CICV, em inglês), vinculante para a CVB (Estatuto, art. 9º). Seu art. 5º, transcrito no Estudo de 2011 (p. 29), fixa, para o emblema usado como sinal de proteção:

  • nada se acrescenta à cruz, ao crescente nem ao fundo branco;
  • a cruz tem duas barras, uma vertical e uma horizontal, que se cruzam no meio;
  • a forma do crescente é livre;
  • nenhum deles toca as bordas;
  • o tom de vermelho é livre;
  • o fundo é sempre branco.

Braços iguais são costume, não regra.

Cruz vermelha formada por duas barras que se cruzam no meio, sobre fundo branco e sem tocar as bordas; linhas de cota mostram que as metades de cada barra são iguais e que sobra espaço branco em volta
Duas barras cruzadas no meio, sem tocar as bordas.
Quatro erros comuns no desenho do emblema, cada um marcado com um X: cruz com um contorno preto acrescentado, cruz com escrita por cima, cruz latina, com a barra horizontal fora do meio, e cruz sobre fundo colorido em vez de branco
Erros: acréscimo (aqui, um contorno), escrita por cima, barras fora do meio, fundo colorido.

No uso indicativo, o emblema vem com o nome ou as iniciais da Sociedade Nacional; nada se desenha nem se escreve sobre a cruz, que é o elemento dominante, e o fundo é sempre branco (art. 5º). No Brasil, é a cruz com “Cruz Vermelha Brasileira” ou “CVB” (Estatuto, art. 9º); as filiais usam essa expressão com o emblema (art. 13, §4º).

Uso protetor e uso indicativo

O CICV resume as duas funções:

“Existem dois usos principais dos emblemas: o ‘uso protetor’ e o ‘uso indicativo’.”

CICV, Uso de emblemas
Uso protetor: prédio de hospital com a cruz vermelha grande e sozinha na fachada e bandeira branca com a cruz
Protetor: grande, sozinho, sem nada escrito.
Uso indicativo: ambulância e colete com a cruz vermelha pequena ao lado do nome da Sociedade Nacional
Indicativo: pequeno, junto do nome.

Uso protetor

Em conflitos armados, marca pessoas, veículos e prédios protegidos, como os serviços de saúde das forças armadas. Deve aparecer grande, vermelho sobre branco, sem acréscimos; em braçadeiras e coletes, claro e isolado (CICV, Nossos emblemas).

Tendas de um hospital de campanha em 1944, com grandes cruzes em discos brancos, e uma enorme cruz de pano estendida no chão
Hospital de campanha do Exército dos EUA na França, 12 de junho de 1944: cruzes grandes nas tendas e uma cruz de pano no chão, para ser vista do ar.
Soldado do serviço de saúde da FEB em 1944 com braçadeira da cruz vermelha e, às costas, um estojo de material de saúde marcado com a cruz
Soldado de saúde da Força Expedicionária Brasileira, Rio, 1944: a cruz na braçadeira e no estojo.
Navio-hospital USNS Mercy, pintado de branco com grandes cruzes vermelhas no casco e na chaminé
Navio-hospital USNS Mercy, 2008.
Oficial enfermeiro militar canadense, de uniforme camuflado e braçadeira branca com a cruz vermelha, orientando dois soldados numa tenda de hospital de campanha
Enfermeiro militar canadense em exercício, 2013: a braçadeira branca com a cruz, clara e sozinha.

Uso indicativo

É o uso do dia a dia, sobretudo em tempo de paz: mostra o vínculo com a Sociedade Nacional. Em tempo de guerra, fica relativamente pequeno e não vai em braçadeiras nem em telhados (Primeira Convenção, art. 44). É o uso da filial.

Ambulância da Cruz Vermelha de Macau com a inscrição “Cruz Vermelha de Macau” em português
Ambulância da Cruz Vermelha de Macau, 2023. Foto: LN9267, via Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0 (recortada e redimensionada pela filial).
Ambulância branca e vermelha da Cruz Vermelha Italiana numa praça de Parma, com o nome em letras grandes e o emblema pequeno
Ambulância da Cruz Vermelha Italiana, Parma, 2019: o nome em letras grandes, o emblema pequeno. Foto: Chris Olszewski, via Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0 (redimensionada pela filial).
Voluntários da Cruz Vermelha Americana de coletes vermelhos com o emblema, posando sorrindo diante de uma tenda com cartazes da organização
Voluntários da Cruz Vermelha Americana, 2021: o emblema nos coletes e, nos cartazes, ao lado do nome.

Os emblemas usados no mundo

As Convenções de Genebra reconhecem hoje três emblemas, com o mesmo valor: a cruz vermelha (1864), o crescente vermelho (1929) e o cristal vermelho (2005). Um quarto, o leão e sol vermelhos, reconhecido em 1929, saiu de uso em 1980. Existem vários porque nem todos os países aceitaram a cruz; o cristal, de 2005, não tem conotação nacional, política ou religiosa (CICV, em inglês). No Brasil, a cruz, o crescente e o leão e sol estão no Decreto nº 42.121/1957 (art. 38); a CVB usa a cruz (Estatuto, art. 9º).

Emblema da cruz vermelha: cruz vermelha sobre fundo branco
Cruz vermelha, 1864.
Emblema do crescente vermelho: lua crescente vermelha sobre fundo branco
Crescente vermelho: usado desde a guerra de 1876-1878, reconhecido em 1929.
Emblema do cristal vermelho: moldura vermelha em forma de losango sobre fundo branco
Cristal vermelho, 2005.
Emblema do leão e sol vermelhos, usado pelo Irã até 1980: leão com espada e sol ao fundo, em vermelho sobre branco
Leão e sol vermelhos, 1929-1980.
EmblemaQuem usaBase no Brasil
Cruz vermelhaServiços de saúde das forças armadas (uso protetor); CICV e Federação (art. 44); Sociedades Nacionais, como a CVB (uso indicativo)Decreto nº 42.121/1957, art. 38
Crescente vermelhoServiços de saúde das forças armadas e Sociedades Nacionais dos países que o adotaram, como a TurquiaDecreto nº 42.121/1957, art. 38
Cristal vermelhoServiços de saúde das forças armadas, a título provisório (Protocolo III, art. 2º, § 4º); Sociedades Nacionais que decidirem usá-lo (art. 3º)Decreto nº 7.196/2010
Leão e sol vermelhos (histórico)Serviços de saúde e Sociedade Nacional do Irã, até 1980Decreto nº 42.121/1957, art. 38
Estrela vermelha de Davi (não reconhecida)Magen David Adom, em Israel; fora do país, costuma usar o cristalNenhuma

Crescente vermelho

Na guerra russo-turca (1876-1878), o Império Otomano passou a usar o crescente vermelho, por considerar a cruz ofensiva aos soldados muçulmanos; foi aceito só para aquele conflito. Em 1929, a pedido da Turquia, da Pérsia e do Egito, a Conferência Diplomática reconheceu o crescente e o leão e sol, só para quem já os usava, contra a multiplicação de emblemas (CICV).

Leão e sol vermelhos

Sinal da Pérsia, atual Irã, que em 1980 passou ao crescente, reservando o direito de voltar ao leão e sol se novos emblemas fossem reconhecidos (Bugnion, CICV, 2007, em inglês).

Ambulância nº 5 do Crescente Vermelho a caminho do front na Guerra Russo-Turca, em gravura de 1885
Ambulância do Crescente Vermelho otomano, em gravura de 1885.
Fileiras de tendas do acampamento-hospital do Crescente Vermelho em Hafir el Auja, em 1916, com um mastro e uma bandeira pequena ao centro
Acampamento-hospital do Crescente Vermelho em Hafir el Auja, 1916: fileiras de tendas e o mastro ao centro (a bandeira é pequena demais na foto para se ver o emblema).
Shams Pahlavi de uniforme escuro da Sociedade do Leão e Sol Vermelhos do Irã, com o emblema num distintivo costurado na manga esquerda e uma insígnia no peito
Shams Pahlavi, da Sociedade do Leão e Sol Vermelhos do Irã, em retrato sem data: o emblema no distintivo da manga.
Selo postal da Alemanha Oriental de 1969 com o crescente vermelho, a cruz vermelha e o leão e sol vermelhos, pelos 50 anos da Liga das Sociedades da Cruz Vermelha
Selo da Alemanha Oriental, 1969, pelos 50 anos da Liga: os três emblemas de 1929 a 1980.
Veículo de doação de sangue do Crescente Vermelho Turco, com o crescente vermelho e o nome Türk Kızılay
O crescente hoje: veículo do Crescente Vermelho Turco, 2019. Foto: CeeGee, via Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0 (redimensionada pela filial).

Cristal vermelho

Adotado em 8 de dezembro de 2005 pelo Protocolo III, vigora desde 14 de janeiro de 2007 (CICV, em inglês); no Brasil, desde 28 de fevereiro de 2010 (Decreto nº 7.196/2010).

“Os emblemas distintivos têm o mesmo status. (...) Esse sinal distintivo adicional, composto de quadro vermelho, tendo a forma de quadrado apoiado sobre a ponta, sobre fundo branco (...)”

Protocolo III, art. 2º (Decreto nº 7.196/2010)

A Sociedade Nacional que o adotar pode colocar dentro dele, só para se identificar, um emblema reconhecido, uma combinação deles ou outro sinal já usado e comunicado antes de 2005 (art. 3º e anexo, reproduzido pelo Planalto):

Cristal vermelho com a cruz vermelha dentro: uso indicativo previsto no Protocolo III
Com a cruz.
Cristal vermelho com o crescente vermelho dentro: uso indicativo previsto no Protocolo III
Com o crescente.
Cristal vermelho com a cruz e o crescente vermelhos lado a lado dentro dele: combinação prevista no Protocolo III
Com a cruz e o crescente.
Cristal vermelho com a estrela de Davi vermelha dentro: incorporação prevista no art. 3º do Protocolo III
Com a estrela de Davi.

Estrela vermelha de Davi

Em 1949, Israel propôs reconhecer o escudo vermelho de Davi; a proposta foi rejeitada (CICV). O cristal abriu caminho: em junho de 2006, o CICV reconheceu o Magen David Adom e o Crescente Vermelho Palestino, admitidos na Federação (Bugnion). Em Israel, o Magen David Adom usa a estrela; fora do país, costuma usar o cristal, muitas vezes junto com a estrela (Cruz Vermelha Britânica, em inglês).

O que significam

Nenhum deles é símbolo religioso, político ou étnico; são símbolos de proteção (CICV, em inglês):

“Ressaltando que os emblemas distintivos não pressupõem qualquer significação religiosa, étnica, racial, regional ou política;”

Protocolo III, preâmbulo (Decreto nº 7.196/2010)

Emblema digital

Em 2022, o CICV propôs um emblema digital para sinalizar sistemas protegidos no ciberespaço; ainda não existe juridicamente (CICV).

Emblema e logotipo

Logotipo é o emblema com o nome da organização. O do CICV: cruz vermelha cercada por dois círculos concêntricos, entre os quais ficam as palavras “Comité international Genève” e as iniciais CICR ou ICRC (CICV, em inglês). O da Federação Internacional: os emblemas da cruz e do crescente, a palavra “IFRC” e o fundo branco, que faz parte do logotipo (IFRC, em inglês). Os arquivos dos dois logotipos não são reproduzidos nesta página: o CICV, por exemplo, só permite usá-los com autorização prévia (CICV, em inglês). Em uso, o logotipo do CICV aparece assim:

Veículo branco do CICV visto de frente, com o selo redondo da cruz vermelha e a inscrição Comité international Genève no capô, na porta e no para-choque
Veículo do CICV, 2018: o selo com a cruz vermelha e “Comité international Genève” no capô, na porta e no para-choque.

As Sociedades Nacionais usam o emblema com o próprio nome, como a CVB e suas filiais:

A Cruz Vermelha Brasileira e o emblema

A Cruz Vermelha Brasileira foi fundada em 5 de dezembro de 1908 (Estatuto, art. 1º), no Rio de Janeiro, então capital do país (veja Nossa história), e, segundo o Estatuto, é reconhecida pelo governo brasileiro por meio do Decreto nº 2.380/1910 (art. 5º). Ela usa a cruz vermelha com o nome “Cruz Vermelha Brasileira” ou a sigla “CVB” (art. 9º); as filiais usam o emblema com essa expressão (art. 13, §4º). No Rio, a filial tem sede no Palácio da Cruz Vermelha, no Centro. As fotos mostram o emblema da CVB em uso, em três momentos:

Voluntária da Cruz Vermelha Brasileira, de uniforme, chapéu e braçadeira da cruz vermelha no braço esquerdo, entrega itens a soldados da FEB, com enfermeiras de branco ao fundo
Voluntária da CVB, com a braçadeira da cruz vermelha, distribui agasalhos a soldados da Força Expedicionária Brasileira na Vila Militar, Rio de Janeiro, 1944.
Fachada modernista do Hospital da Cruz Vermelha em Curitiba, com uma cruz vermelha grande no alto da entrada
Hospital da Cruz Vermelha em Curitiba, da filial do Paraná, 2020: a cruz no alto da entrada. Foto: The marcos br, via Wikimedia Commons, CC BY 4.0 (recortada e redimensionada pela filial).
Casarão histórico da Cruz Vermelha Brasileira em Porto Alegre, com uma placa vermelha com o emblema e o nome junto ao portão e uma cruz vermelha pintada no portão
Prédio da Cruz Vermelha Brasileira em Porto Alegre, 2011: a placa com o emblema e o nome. Foto: Eugenio Hansen, OFS, “Avenida Independencia, 993 - Porto Alegre, Brazil”, via Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0 (redimensionada pela filial).

Quem pode usar no Brasil

A regra geral está no Decreto nº 2.380/1910, com força de lei: em tempo de paz, só as sociedades da Cruz Vermelha regularmente fundadas, e as pessoas que seus estatutos autorizarem, podem usar o nome e o sinal (art. 2º).

Podem usar o emblema:

  • os serviços de saúde das Forças Armadas (Primeira Convenção, art. 39);
  • a Cruz Vermelha Brasileira, pelo Órgão Central e pelas filiais (Estatuto, art. 9º e art. 13, §4º);
  • os organismos internacionais, como o CICV e a Federação (Primeira Convenção, art. 44);
  • excepcionalmente, em tempo de paz, ambulâncias e postos de socorro gratuito autorizados pela Sociedade Nacional (art. 44).

A Convenção proíbe o uso por quem não tem direito:

“O uso por particulares, sociedades ou casas comerciais (...) do emblema ou da denominação ‘Cruz Vermelha’ ou ‘Cruz de Genebra’, assim como de qualquer outro emblema ou outra denominação que constitua imitação, será proibido em qualquer tempo (...)”

Primeira Convenção de Genebra, art. 53 (Decreto nº 42.121/1957)

Vale também para os outros emblemas do art. 38, e o art. 54 manda os Estados impedir e reprimir esses abusos.

Não confunda: os símbolos da saúde

Hospital e farmácia usam outros sinais. Para as entidades de saúde, a Lei nº 3.960/1961 adotou este emblema:

“(...) para uso obrigatório e exclusivo de tôdas as entidades nacionais de saúde, públicas ou privadas, (...) o emblema sugerido e aprovado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, representado por um bastão serpentário na côr vermelha sôbre fundo branco (...)”

Lei nº 3.960/1961, art. 1º

O bastão serpentário é o bastão de Esculápio, com uma serpente enrolada; o desenho anexo à lei não está nas versões on-line, e a figura abaixo é só ilustração. A lei não vale para as Forças Armadas, que seguem os tratados sobre os emblemas da Cruz Vermelha (art. 1º, parágrafo único); o Estatuto da CVB a cita no art. 9º, §1º.

Estrela da vida: seis pontas, que representam as funções da emergência médica, com o bastão de Esculápio ao centro; registrada em azul pela NHTSA (Estados Unidos) em 1977 (Federal Register, em inglês); o SAMU 192 a usa em vermelho e laranja (manual de identidade visual, Ministério da Saúde).

Cruz verde: identifica farmácias em países da Europa e da América do Sul; no Brasil, o Conselho Federal de Farmácia recomenda seu uso nas fachadas desde 2024.

Primeiros socorros: a norma ISO 7010 registra o sinal E003, “first aid” (primeiros socorros; ver a tabela 3 da STN EN ISO 7010:2023, PDF em inglês e eslovaco). Para caixas e postos de primeiros socorros, use esse sinal, não a cruz vermelha.

Bastão de Esculápio em vermelho sobre fundo branco: bastão com uma serpente enrolada, símbolo da medicina
Bastão de Esculápio em vermelho sobre fundo branco, como prevê a Lei 3.960 (ilustração).
Estrela da vida: estrela azul de seis pontas com o bastão de Esculápio ao centro, símbolo dos serviços de emergência médica
Estrela da vida (versão azul).
Cruz verde, símbolo das farmácias
Cruz verde das farmácias.
Sinal de primeiros socorros ISO 7010 E003: cruz branca sobre fundo verde
Sinal E003 da ISO 7010.

Outros sinais do direito internacional humanitário

Outros tratados promulgados pelo Brasil têm sinais próprios:

  • Proteção civil: triângulo equilátero azul sobre fundo laranja, para a defesa civil, seu pessoal, seus prédios e os abrigos (Protocolo I de 1977, art. 66, e Anexo I, art. 15, no Decreto nº 849/1993).
  • Bens culturais: escudo azul e branco com a ponta para baixo, dividido em X (“partido em aspa”, no texto da Convenção), isolado ou três vezes em formação triangular (Convenção de Haia de 1954, art. 16, no Decreto Legislativo nº 32/1956 e no Decreto nº 44.851/1958).
  • Forças perigosas: diques, represas e centrais nucleares podem ser marcados com três círculos laranja do mesmo tamanho, alinhados e separados pela medida do raio (Protocolo I, art. 56, e Anexo I, art. 16).
Sinal internacional da proteção civil: triângulo azul sobre fundo laranja
Proteção civil.
Escudo azul: emblema de proteção dos bens culturais da Convenção de Haia de 1954
Bens culturais.
Sinal internacional de obras e instalações com forças perigosas: três círculos laranja alinhados
Forças perigosas.

Como reconhecer o uso indevido

Uso indevido é o uso do emblema, do nome ou de uma imitação por quem não tem esse direito (Primeira Convenção, art. 53). O art. 3º do Decreto nº 2.380/1910 só admite o emblema para o pessoal, os estabelecimentos e o material de saúde protegidos pela Convenção, e proíbe o uso como marca:

“E' expressamente prohibido o uso do emblema da Cruz Vermelha como marca de fabrica ou de commercio.”

Decreto nº 2.380/1910, art. 3º, parágrafo único (grafia original)

Exemplos comuns:

Farmácia genérica com uma cruz vermelha no letreiro, marcada com um sinal de proibido
Farmácia ou clínica com a cruz no letreiro.
Maleta de primeiros socorros com uma cruz vermelha na frente, marcada com um sinal de proibido
Kit de primeiros socorros com a cruz.
Celular com um ícone de aplicativo que usa uma cruz vermelha, marcado com um sinal de proibido
Aplicativo ou perfil de rede social com a cruz.

O uso também é indevido em embalagens, uniformes, planos de saúde e anúncios.

Viu uso indevido? Avise a filial

O Estatuto manda a CVB agir contra o uso indevido do emblema (art. 9º, §1º); a fiscalização cabe ao Órgão Central e, no nível local, ao presidente da filial estadual (art. 35, XIII e parágrafo único).

Viu a cruz vermelha usada por quem não é da Cruz Vermelha? Avise pelo chat Fale com a gente, no canto de qualquer página deste site, ou pelo e-mail contato@cruzvermelhariodejaneiro.org. Conte onde viu (endereço, estabelecimento, site ou perfil), quando viu e como o emblema aparecia (fachada, produto, uniforme, anúncio); se tiver, mande uma foto ou captura de tela. A filial recebe o aviso e pode levá-lo adiante; não é preciso confrontar ninguém nem expor o caso nas redes. A lei por trás disso está na Base legal.

O que está em discussão no Congresso

O Projeto de Lei nº 8.754/2017, da deputada Bruna Furlan, apresentado na Câmara dos Deputados em 3 de outubro de 2017, trata, pela ementa, do uso e da proteção dos emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho, conforme o direito internacional humanitário. Pela ficha de tramitação, o Plenário o aprovou em 30 de junho de 2026; em 2 de julho de 2026, chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda relator para a redação final; depois, pela Constituição (art. 65), o Senado ainda precisa revisá-lo.

Ainda não é lei. Até lá, valem as normas desta página; se o projeto virar lei, a filial vai rever este texto.

Créditos das imagens

Imagens do Wikimedia Commons em domínio público, salvo indicação na legenda ou nesta lista (cada link leva à página do arquivo, com autor e licença):

Desenhos e logotipo: filial do Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

Farmácia ou clínica pode usar a cruz vermelha?

A lei reserva o nome e o sinal da Cruz Vermelha às sociedades da Cruz Vermelha e aos usos das Convenções de Genebra, e proíbe o emblema como marca comercial. Para a saúde, a Lei nº 3.960/1961 prevê o bastão serpentário vermelho.

O crescente e o cristal vermelhos valem no Brasil?

Sim. O Brasil promulgou as Convenções de Genebra e o Protocolo III, e os emblemas têm o mesmo status. A Cruz Vermelha Brasileira usa a cruz.

Por que existem três emblemas?

Porque a cruz não foi aceita por todos: o Império Otomano adotou o crescente na guerra de 1876-1878, reconhecido em 1929; em 2005, o Protocolo III criou o cristal, sem conotação religiosa, política ou nacional. Os três têm o mesmo status.

O PL 8.754/2017 já é lei?

Não. O Plenário da Câmara o aprovou em 30 de junho de 2026. Falta a redação final, na CCJC desde 2 de julho, e a revisão pelo Senado.

Como avisar sobre uso indevido do emblema?

Pelo chat Fale com a gente ou pelo e-mail contato@cruzvermelhariodejaneiro.org. Diga onde e quando viu e, se puder, mande uma foto.

Posso usar a cruz vermelha num kit de primeiros socorros?

Não. O emblema é reservado à Cruz Vermelha e aos serviços protegidos pelas Convenções. Para primeiros socorros existe o sinal E003 da ISO 7010.

A cruz vermelha é um símbolo religioso?

Não. O preâmbulo do Protocolo III, promulgado pelo Decreto nº 7.196/2010, diz que os emblemas distintivos “não pressupõem qualquer significação religiosa, étnica, racial, regional ou política”; para o CICV, cruz, crescente e cristal significam uma só coisa: proteção. A cruz vermelha inverte as cores da bandeira da Suíça, em homenagem a esse país (Primeira Convenção, art. 38).

O que é o cristal vermelho?

É o terceiro emblema reconhecido pelas Convenções de Genebra: um quadro vermelho em forma de quadrado apoiado sobre a ponta, sobre fundo branco, adotado pelo Protocolo III em 2005 e em vigor desde 2007 (no Brasil, desde 2010). Tem o mesmo status da cruz e do crescente e não tem conotação nacional, política ou religiosa; a Sociedade Nacional que o adotar pode colocar outro emblema reconhecido dentro dele, para se identificar.

Atualizado em 15/10/2026.