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Cristal vermelho: o terceiro emblema do Movimento
Saiba o que é o cristal vermelho, por que foi criado em 2005 pelo Protocolo Adicional III, como pode ser usado e se vale tanto quanto a cruz e o crescente.

O cristal vermelho é o terceiro emblema do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, ao lado da cruz vermelha e do crescente vermelho. Foi criado em dezembro de 2005, quando os governos adotaram o Protocolo Adicional III às Convenções de Genebra. Ele foi pensado como um sinal sem conotação nacional, política ou religiosa e tem o mesmo status dos outros dois. O Protocolo entrou em vigor em 14 de janeiro de 2007.
Como surgiu o cristal vermelho
Segundo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), em 1992 o então presidente da instituição apelou publicamente à criação de um emblema adicional, desprovido de qualquer conotação nacional, política ou religiosa. Em 2000, um grupo de trabalho concluiu que era necessário um terceiro emblema com essas características.
Em dezembro de 2005, uma conferência diplomática em Genebra adotou o Protocolo Adicional III, que criou o cristal vermelho como emblema adicional. Em junho de 2006, uma Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho alterou os estatutos do Movimento para incluí-lo. Com a entrada em vigor do Protocolo, em 2007, o CICV considera concluído o processo de criação de um emblema adicional para uso por governos e pelo Movimento.
Por que foi criado
Segundo o CICV, o cristal vermelho resolve questões que o Movimento enfrentava havia anos. Ele permite que países que não desejam adotar a cruz vermelha nem o crescente vermelho integrem o Movimento como membros plenos. Também permite usar a cruz e o crescente juntos, quando isso for necessário. A ideia não foi substituir os emblemas que já existiam, mas oferecer mais uma opção.
Quanto ao crescente vermelho, a história é outra: ele surgiu antes e foi reconhecido em 1929. O cristal vermelho é o emblema mais recente do Movimento.
O cristal vermelho tem o mesmo valor que a cruz e o crescente?
Sim. O CICV afirma que o Protocolo III de 2005 estabeleceu um novo emblema, o cristal vermelho, com status igual ao da cruz vermelha e do crescente vermelho. Ele deve ser usado nas mesmas condições e para os mesmos fins.
Vale a mesma regra de todos os emblemas: o sinal, em si, não confere a proteção. Ele é o sinal visível da proteção dada pelo direito internacional humanitário, em especial pelas Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais.
Como o cristal vermelho pode ser usado
Os usos são os mesmos dos demais emblemas:
- Uso protetor: em conflitos armados, indica a proteção dada a serviços de saúde e a certas organizações humanitárias.
- Uso indicativo: mostra que uma Sociedade Nacional faz parte do Movimento. Nesse uso, a Sociedade Nacional que adota o cristal vermelho pode colocar dentro dele outro emblema que já usava, conforme o Protocolo.
Como nos outros emblemas, o cristal vermelho não serve para decorar, enfeitar ou identificar um grupo, uma empresa ou um produto. Ele é um sinal de proteção, e seu uso é regulado pelo direito internacional e pela legislação de cada país. Quem o vê deve entender uma coisa só: ali está alguém que presta socorro e que merece respeito.
Por isso, o cristal vermelho não muda a missão de quem o adota. Os Princípios Fundamentais do Movimento (humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade) são os mesmos, qualquer que seja o emblema escolhido. O que muda é o sinal, não o compromisso de aliviar o sofrimento das pessoas sem distinção.
O papel da Cruz Vermelha
Conhecer os três emblemas ajuda a entender o que cada sinal quer dizer: proteção e confiança, para todas as pessoas, sem tomar partido. A Cruz Vermelha Brasileira usa a cruz vermelha, e o respeito a esse sinal começa por saber quando e como ele pode ser usado. Para conhecer as regras sobre o uso do nome e do sinal no Brasil, leia a página sobre o emblema da cruz vermelha.
Perguntas frequentes
O que é o cristal vermelho? É o terceiro emblema do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, criado em 2005 pelo Protocolo Adicional III às Convenções de Genebra. Foi pensado como um sinal sem conotação nacional, política ou religiosa.
Quando o cristal vermelho foi criado? O Protocolo Adicional III foi adotado em dezembro de 2005 e entrou em vigor em 14 de janeiro de 2007.
O cristal vermelho vale tanto quanto a cruz vermelha e o crescente vermelho? Sim. Segundo o CICV, ele tem status igual ao da cruz vermelha e do crescente vermelho e deve ser usado nas mesmas condições e para os mesmos fins.
O cristal vermelho substitui a cruz e o crescente? Não. Segundo o CICV, ele é uma opção adicional, e os emblemas anteriores continuam valendo.
O que é o Protocolo Adicional III? É o tratado de 2005 que complementa as Convenções de Genebra e criou o cristal vermelho como emblema adicional.
Fontes e referências
- Nossos emblemas — CICV — apelo de 1992 por um emblema sem conotação nacional, política ou religiosa; adoção do cristal vermelho em 2005.
- The history of the emblems — CICV — conferência de dezembro de 2005, Protocolo III, razões da criação, estatutos de 2006 e entrada em vigor em 14/01/2007.
- Protocols I and II additional to the Geneva Conventions — CICV — Protocolo de 2005 cria o cristal vermelho, igual em status à cruz e ao crescente.
- Provisions of IHL governing the use and protection of the emblem — CICV — mesmas condições e fins; o emblema em si não confere proteção; uso indicativo.