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Cruz Vermelha é ONG? Como a instituição funciona
A Cruz Vermelha é ONG ou do governo? Veja como a Cruz Vermelha Brasileira se organiza: associação privada, sem fins lucrativos e auxiliar do poder público.
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"ONG" é um termo popular para organizações da sociedade civil, e a Cruz Vermelha Brasileira não é órgão do governo. Segundo a base legal publicada pela Filial, ela é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos. Ao mesmo tempo, tem leis e decretos próprios e atua como auxiliar das autoridades públicas no campo humanitário. Veja o que isso quer dizer na prática.
A Cruz Vermelha é uma ONG ou é do governo?
Não é do governo. A Cruz Vermelha Brasileira (CVB) é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, e a Filial do Rio de Janeiro também é uma associação privada sem fins lucrativos. Em linguagem corrente, muita gente chama organizações assim de "ONG".
Esse, porém, é um termo do uso comum, e não uma categoria própria da lei brasileira. Por isso, o mais preciso é descrever o que a instituição é: uma entidade humanitária, filantrópica e sem fins lucrativos, parte do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Na prática, isso significa que a instituição não é um órgão público e tem estrutura própria, regida por estatuto. O Estatuto da CVB, aprovado pelo Decreto nº 8.885, de 24 de outubro de 2016, fixa os objetivos, a organização e as regras das filiais.
Por que a Cruz Vermelha tem leis e decretos próprios?
Ser privada não a deixa fora da lei. A CVB foi constituída para os fins das Convenções de Genebra, e o Brasil criou regras específicas para ela. Dois decretos ajudam a entender o desenho da instituição:
- Decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910: trata das associações fundadas para os fins das Convenções de Genebra e prevê que elas tenham organização federativa, com um órgão central para coordenar os esforços de cada uma. Também reserva a essas associações o uso do nome e do sinal da Cruz Vermelha em tempo de paz.
- Decreto nº 23.482, de 21 de novembro de 1933: declara a Cruz Vermelha Brasileira órgão central da organização federativa das associações da Cruz Vermelha no território nacional. A CVB passa a coordenar, orientar e regular a atividade dessas associações e a promover a criação de filiais.
A CVB foi fundada em 5 de dezembro de 1908 e é reconhecida por esses decretos.
O que significa ser auxiliar dos poderes públicos?
Segundo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, as Sociedades Nacionais atuam como auxiliares das autoridades públicas de seus países no campo humanitário. A Cruz Vermelha Brasileira é a Sociedade Nacional do Brasil. Para entender onde ela se encaixa no Movimento, leia também o artigo sobre o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).
Ser auxiliar não é ser subordinada. O princípio da independência diz que as Sociedades Nacionais, como auxiliares nos serviços humanitários de seus governos e sujeitas às leis de seus países, devem manter a autonomia necessária para agir sempre de acordo com os princípios do Movimento. É essa autonomia que sustenta a imparcialidade e a neutralidade. Veja o texto completo dos princípios fundamentais.
Como a Cruz Vermelha Brasileira se organiza em filiais?
A CVB é organizada como uma federação, com um Órgão Central e filiais estaduais e municipais. O Decreto nº 23.482/1933 estabelece que cada filial tem patrimônio próprio e vida e administração locais, sem quebra da organização federativa. A filial da capital toma o nome do estado.
A Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro é a filial estadual do Rio de Janeiro. Ela integra o Movimento por meio da CVB e se guia pelos mesmos princípios. O Estatuto da CVB diz que as filiais estaduais implantam programas, promovem treinamentos, divulgam a legislação humanitária internacional e as Convenções de Genebra, e respondem pelas ações operacionais na capital do estado.
O papel da Cruz Vermelha
Saber o que a Cruz Vermelha é, juridicamente, ajuda a entender por que ela tem regras próprias, por que seu nome e seu emblema são protegidos e como ela se relaciona com as autoridades sem perder a independência. Para consultar as leis e decretos que fundamentam a instituição, com a situação de cada um, acesse a página sobre a base legal da Cruz Vermelha Brasileira.
Perguntas frequentes
A Cruz Vermelha é uma ONG? "ONG" é um termo popular. A Cruz Vermelha Brasileira é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, e tem leis e decretos próprios que regulam sua organização.
A Cruz Vermelha é do governo? Não. A Cruz Vermelha Brasileira não é órgão do governo. Ela atua como auxiliar das autoridades públicas no campo humanitário, mantendo sua autonomia.
A Cruz Vermelha Brasileira tem filiais? Sim. Ela é organizada como federação, com um Órgão Central e filiais estaduais e municipais. Cada filial tem patrimônio próprio e administração local.
A filial do Rio de Janeiro é uma organização separada da Cruz Vermelha Brasileira? Não. Ela é a filial estadual da CVB e, por meio dela, integra o Movimento. Tem patrimônio e administração locais, dentro da organização federativa.
Fontes e referências
- Decreto nº 2.380, de 31/12/1910 — Câmara dos Deputados — organização federativa com órgão central e reserva do nome e do sinal.
- Decreto nº 23.482, de 21/11/1933 — Planalto — CVB como órgão central; filiais com patrimônio e administração locais.
- Atribuições dos componentes do Movimento — CICV — Sociedades Nacionais como auxiliares das autoridades públicas.
- Princípios Fundamentais — CICV — texto do princípio da independência.
- Base legal e Quem somos — natureza de associação privada sem fins lucrativos, Estatuto (Decreto nº 8.885/2016) e tarefas das filiais.