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Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra: o que são
Os Protocolos Adicionais de 1977 e 2005 complementam as Convenções de Genebra de 1949. Veja o que cada um acrescenta na proteção das pessoas.
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Os Protocolos Adicionais são tratados que completam as Convenções de Genebra de 1949 sem substituí-las. Dois foram adotados em 1977, um para conflitos armados entre países e outro para conflitos dentro de um mesmo país, e um terceiro, em 2005, trata do emblema. Este guia explica, em linguagem simples, o que cada um acrescenta à proteção das pessoas.
Por que as Convenções de 1949 ganharam Protocolos
As quatro Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, protegem feridos, doentes, náufragos, prisioneiros e civis que estão em poder do outro lado. Elas também protegem o pessoal, as unidades e os meios de transporte médicos. Se quiser rever esse conteúdo, leia o artigo sobre as Convenções de Genebra.
Segundo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), essas Convenções são aceitas universalmente, mas deixavam lacunas em pontos importantes, como a conduta de quem participa das hostilidades e a proteção dos civis contra os efeitos dessas hostilidades. Para preencher esses espaços, foram adotados os Protocolos Adicionais.
O que acrescentam os Protocolos I e II, de 1977
Os Protocolos I e II foram adotados em 8 de junho de 1977. Eles buscam deixar o direito internacional humanitário mais completo e mais adequado aos conflitos atuais.
- Protocolo I: trata dos conflitos armados internacionais, isto é, entre Estados.
- Protocolo II: trata dos conflitos armados não internacionais, travados no território de um país entre as forças armadas do Estado e grupos armados organizados.
A separação existe porque os Estados não estavam dispostos a oferecer o mesmo grau de proteção nos dois casos. Antes de 1977, o conflito interno aparecia apenas no artigo 3º, comum às quatro Convenções. Esse artigo foi um avanço, mas suas regras são limitadas.
Distinção entre civis e alvos militares
Uma das ideias centrais dos Protocolos é o dever de distinguir. Todas as partes de um conflito devem separar civis de quem participa diretamente das hostilidades, e ninguém pode atacar a população civil.
A mesma lógica vale para os bens. Casas e locais de culto são bens civis e precisam ser diferenciados dos objetivos militares. Os Protocolos também orientam as partes a procurar pessoas desaparecidas do lado oposto.
Na prática, isso significa que as regras valem para todas as partes, sem exceção, e que a proteção da população civil não depende de quem tem razão no conflito. O texto não toma partido: ele define limites comuns para todos.
Esse conjunto de regras ajuda a limitar a forma como as hostilidades são conduzidas, o que reduz o sofrimento de famílias, o dano a moradias e a falta de alimento e de água. É um dos temas do direito internacional humanitário, o conjunto de normas que protege quem não participa, ou deixou de participar, das hostilidades.
O Protocolo III, de 2005
O terceiro Protocolo, de 2005, cria o cristal vermelho. Segundo o CICV, ele tem estatuto igual ao da cruz vermelha e do crescente vermelho, com as mesmas condições e finalidades de uso.
Isso é relevante porque o emblema é o sinal visível da proteção prevista nas Convenções. O Protocolo III ampliou as opções de emblema sem alterar o que ele significa: proteção a quem presta assistência e cuidado.
O papel da Cruz Vermelha
Os Protocolos fazem parte do conjunto de regras que dá base ao trabalho humanitário do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, do qual a Cruz Vermelha Brasileira faz parte. Conhecer essas regras ajuda a entender por que o emblema e os Princípios Fundamentais importam. Para saber mais sobre quem compõe o Movimento e como ele se organiza, veja a página sobre o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Perguntas frequentes
Os Protocolos Adicionais substituem as Convenções de Genebra? Não. Segundo o CICV, os Protocolos complementam as Convenções de 1949, que continuam em vigor.
Qual a diferença entre o Protocolo I e o Protocolo II? O Protocolo I trata de conflitos armados entre Estados. O Protocolo II trata de conflitos armados dentro de um mesmo país, entre as forças do Estado e grupos armados organizados.
O que o Protocolo III acrescenta? Ele cria o cristal vermelho, que tem o mesmo estatuto da cruz vermelha e do crescente vermelho.
Todos os países fazem parte dos Protocolos? O CICV informa que todos os países ratificaram as Convenções de Genebra, e que o objetivo é que os Protocolos alcancem a mesma universalidade. Para saber a situação de cada país, consulte a base de tratados do CICV. O Brasil aderiu aos Protocolos I e II em 1992: segundo o Decreto nº 849/1993, eles entraram em vigor para o país em 5 de novembro de 1992. O Protocolo III, promulgado pelo Decreto nº 7.196/2010, vigora para o Brasil desde 28 de fevereiro de 2010.
Fontes e referências
- 1977 Additional Protocols to the Geneva Conventions — CICV — lacunas das Convenções de 1949 e os três Protocolos, que complementam sem substituir.
- Protocols I and II additional to the Geneva Conventions — CICV — adoção em 8 de junho de 1977, Protocolo I e II, dever de distinguir civis, busca de desaparecidos, universalidade.
- Nossos emblemas — CICV — Protocolo III, cristal vermelho, estatuto igual ao da cruz e do crescente.
- Convenções de Genebra e o Direito — CICV — quem as Convenções protegem.
- Decreto nº 849/1993 — Planalto — promulga os Protocolos I e II; adesão do Brasil em 5/5/1992 e vigência para o país em 5/11/1992.
- Decreto nº 7.196/2010 — Planalto — promulga o Protocolo III; vigência para o Brasil em 28/2/2010.