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Notícias·Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro·20 DE OUT 2026

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Quem pode ministrar curso Lei Lucas: rede pública e privada

Quem pode ministrar o curso de primeiros socorros da Lei Lucas na rede pública e na privada, o que diz o art. 2º e o que conferir antes de contratar.

A Lei nº 13.722/2018 diz quem dá o curso, e a resposta muda conforme a rede de ensino. Na rede pública, o curso é ministrado por entidades municipais ou estaduais especializadas; na rede privada, por profissionais habilitados. Para quem precisa contratar, vale entender o que o texto da lei diz, o que ele deixa em aberto e o que conferir antes de contratar. Quem busca uma formação presencial para equipes que cuidam de crianças encontra o curso de Primeiros Socorros Lei Lucas da Escola de Educação e Saúde CVB-RJ.

O que o artigo 2º diz

O texto do art. 2º da Lei nº 13.722/2018 é este:

"Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível."

Dois pontos aparecem nesse trecho. O primeiro é a divisão por rede: o instrutor esperado não é o mesmo para uma escola pública e para uma particular. O segundo é o objetivo do curso: preparar professores e funcionários para identificar a emergência e agir até que o suporte especializado seja possível. Esse objetivo é o critério mais útil para avaliar qualquer proposta de treinamento.

Para o panorama completo do que a lei exige, leia o curso de primeiros socorros Lei Lucas em detalhe.

Na rede pública

A lei trata a rede pública de forma própria. O art. 1º, § 3º, determina que a responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos cabe aos respectivos sistemas ou redes de ensino. Ou seja, a organização do curso passa pela secretaria de educação responsável, e o art. 2º aponta entidades municipais ou estaduais especializadas em auxílio imediato e emergencial à população como as ministrantes.

Na prática, o gestor de uma escola pública deve procurar a sua secretaria de educação para saber como a capacitação é organizada na rede, em vez de contratar por conta própria.

Na rede privada

Para escolas e estabelecimentos de recreação infantil da rede privada, o art. 2º fala em "profissionais habilitados". O texto da lei não define o que é essa habilitação nem lista cursos ou conselhos profissionais. O art. 6º remete ao regulamento os critérios para a implementação dos cursos, e a definição da quantidade de profissionais capacitados também fica para regulamento (art. 1º, § 2º).

Como a lei não detalha o termo, a recomendação é conferir a regra aplicável com o órgão de educação ao qual a escola está vinculada e guardar por escrito a documentação do instrutor. Em caso de dúvida sobre o enquadramento de uma proposta, a resposta deve vir desse órgão, e não do fornecedor do curso.

O que conferir antes de contratar

A lei não traz uma lista de verificação, mas o texto permite montar perguntas objetivas para fazer a quem oferece o curso:

  • Quem é o instrutor e qual é a sua habilitação. Peça a comprovação por escrito e confirme com o órgão que supervisiona a escola o que ele considera "profissional habilitado".
  • Conteúdo adequado ao público. O art. 2º, § 1º, exige que o conteúdo seja "condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação". Um curso pensado só para adultos não responde a isso em uma creche.
  • Parte prática. A lei não fixa a modalidade, mas o objetivo é que a equipe saiba agir. Pergunte como são feitas as atividades práticas.
  • Certificação e lista de nomes. O art. 3º obriga a afixar em local visível a certificação da capacitação e o nome dos profissionais capacitados. Combine desde o início como esses documentos serão entregues.
  • Periodicidade. O curso deve ser ofertado todo ano. Verifique se o fornecedor oferece novas turmas ao longo do ano.

Para entender o que a Escola oferece para quem cuida de crianças, o curso é um caminho possível, e a conferência acima vale para ele e para qualquer outro.

Onde aprender na prática

O curso de Primeiros Socorros Lei Lucas da Escola de Educação e Saúde CVB-RJ tem 8 horas, é presencial e acontece na Praça da Cruz Vermelha, 10, no Centro do Rio de Janeiro. A página do curso o destina a quem cuida de crianças, como famílias, escolas, creches, projetos sociais e atividades esportivas, e traz avaliação da criança em situação de emergência, reanimação cardiopulmonar, engasgos, quedas, convulsões, queimaduras e hemorragias. A página não informa turmas fechadas para instituições; para esse caso, o contato é a secretaria da Escola pelo WhatsApp (21) 99992-2864. Quem quer uma base mais ampla, pensada para o dia a dia, pode conhecer também o curso de primeiros socorros básico.

Quero me matricular no curso de Primeiros Socorros Lei Lucas

Saber agir nos primeiros momentos de uma emergência é uma forma de cuidado com a vida e a saúde de crianças, e é por isso que a Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro leva esse conhecimento a escolas, famílias e comunidades.

Perguntas frequentes

Quem pode ministrar o curso de primeiros socorros da Lei Lucas? Segundo o art. 2º, entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados.

A lei define o que é "profissional habilitado"? Não. O texto da lei não detalha o termo. O art. 6º remete ao regulamento os critérios para a implementação dos cursos, e a escola deve confirmar a regra aplicável com o seu órgão de educação.

A escola pública pode contratar o curso por conta própria? O art. 1º, § 3º, diz que a responsabilidade pela capacitação nos estabelecimentos públicos cabe aos respectivos sistemas ou redes de ensino. O caminho é procurar a secretaria de educação da rede.

O conteúdo do curso precisa ser diferente conforme a idade das crianças? Sim. O art. 2º, § 1º, determina que o conteúdo seja condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido pelo estabelecimento.

A escola precisa guardar algum documento do curso? O art. 3º obriga a afixar em local visível a certificação que comprove a capacitação e o nome dos profissionais capacitados.

Fontes e referências

Voluntários de colete e camiseta da Cruz Vermelha, de costas, em um salão de treinamento de primeiros socorros
Voluntários de colete e camiseta da Cruz Vermelha, de costas, em um salão de treinamento de primeiros socorros — Foto: Acervo da Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro (curso do CBFI, 10/10/2026)

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