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Lei Lucas na prática: checklist para escolas e creches cumprirem a lei
O que a Lei 13.722/2018 pede, ponto a ponto, como montar o plano de emergência da escola e onde capacitar professores e funcionários no Rio de Janeiro

A Lei nº 13.722/2018, a Lei Lucas, obriga as escolas de educação básica, públicas e particulares, e os estabelecimentos particulares de recreação infantil a capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros. Já explicamos o que é a Lei Lucas e de onde ela vem. Este guia é a parte prática: um checklist para a direção conferir o que a escola já cumpre e o que falta, e um roteiro para transformar o treinamento num plano de emergência que funcione no dia a dia.
O checklist da Lei Lucas
Item por item, com o artigo da lei correspondente:
- Curso todo ano. O curso deve ser oferecido anualmente, para capacitar ou reciclar parte dos professores e funcionários, sem prejuízo das atividades normais (art. 1º, § 1º).
- Quantas pessoas treinar. A lei remete ao regulamento e manda guardar proporção com o tamanho da equipe ou com o número de crianças e adolescentes atendidos (art. 1º, § 2º). Confira com a secretaria de educação ou com o órgão que fiscaliza a sua escola a regra em vigor.
- Quem ministra. Na rede pública, entidades municipais ou estaduais especializadas em atendimento de urgência; na rede particular, profissionais habilitados (art. 2º). Na rede pública, a responsabilidade pela capacitação é do sistema ou da rede de ensino (art. 1º, § 3º). Detalhamos isso em Quem pode ministrar o curso de primeiros socorros da Lei Lucas.
- Conteúdo adequado à idade. O curso deve ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido (art. 2º, § 1º). Uma creche e um colégio de ensino médio têm riscos diferentes.
- Kit de primeiros socorros. A escola deve ter o kit, conforme a orientação de entidades especializadas em atendimento de emergência (art. 2º, § 2º).
- Certificado à vista. A certificação do curso e o nome dos profissionais capacitados devem ficar afixados em local visível (art. 3º).
- Rede de urgência. A escola deve estar integrada à rede de atenção às urgências da sua região e ter um fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência (art. 5º).
O que acontece se a escola não cumprir
As penalidades são progressivas (art. 4º): primeiro, a notificação de descumprimento; depois, multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; e, numa nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização do órgão de educação, no caso de creche ou escola particular, ou a responsabilização patrimonial do agente público, no caso de creche ou escola pública.
Do papel à prática: o plano de emergência da escola
Cumprir a lei é o mínimo. O que protege as crianças é a equipe saber, sem hesitar, quem faz o quê quando algo acontece. A lei não traz um modelo de plano; a sugestão abaixo é uma forma simples de organizar a equipe já treinada.
- Defina papéis antes de precisar. Quem atende a criança, quem liga para o 192 ou o 193, quem busca o kit, quem cuida da turma, quem recebe a ambulância no portão e quem avisa a família. Em cada turno, alguém treinado precisa estar presente.
- Deixe as informações à vista. Os números 192 e 193, o endereço completo da escola com ponto de referência e o nome da unidade de saúde de referência devem ficar perto do telefone, na secretaria e em cada andar.
- Conheça o caminho até a unidade de referência. É o fluxo de encaminhamento que o art. 5º pede: qual unidade, como chegar e como a escola se comunica com ela.
- Mantenha o kit conferido. Defina quem confere o kit, onde ele fica e quem repõe o que foi usado. Medicamento só com prescrição e autorização da família.
- Registre e reveja. Depois de cada ocorrência, registre o que aconteceu e o que funcionou. A reciclagem anual que a lei pede é o momento de ajustar o plano.

As emergências mais comuns com crianças
A Lei Lucas leva o nome de Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que morreu engasgado durante um passeio escolar em 2017. O engasgo continua sendo uma das emergências mais temidas em ambientes com crianças, ao lado de desmaios, convulsões (em crianças pequenas, a febre pode provocar crises, segundo a IFRC), quedas e pequenos ferimentos. Os nossos guias ajudam a equipe a reconhecer os sinais e a saber quando ligar para o 192:
- Primeiros socorros: o que fazer nas emergências mais comuns
- O que fazer quando o bebê engasga
- O que fazer quando alguém desmaia
Em qualquer emergência, ligue para o SAMU (192) ou para os Bombeiros (193).
Como capacitar a equipe no Rio de Janeiro
A Escola de Educação e Saúde da Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro oferece o curso Primeiros Socorros Lei Lucas – Ambientes com Crianças: 8 horas, presencial, na sede da filial, no Centro do Rio. O conteúdo é voltado ao atendimento infantil: avaliação da criança, reanimação cardiopulmonar (RCP), engasgos, quedas, traumas, convulsões, queimaduras e hemorragias, além de medidas preventivas. Ao final, o curso emite certificado com carga horária e conteúdo, o tipo de documento que a lei pede para ficar à vista.
Para treinar a equipe de uma vez, a escola pode pedir uma turma só para os seus professores e funcionários, de 15 a 30 pessoas. Há também uma turma de primeiros socorros para jovens de 12 a 14 anos, para quem quer levar o tema aos próprios alunos. O resultado da Escola é destinado à manutenção do Palácio da Cruz Vermelha e às atividades da filial.
Apoie a Cruz Vermelha no Rio
A Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro é uma associação sem fins lucrativos que forma voluntários, faz educação preventiva e organiza campanhas de apoio à comunidade. Escolas, famílias e empresas podem ajudar com uma doação por PIX ou cartão, com comprovante por e-mail, ou incentivando quem quer ser voluntário.
Perguntas frequentes
A Lei Lucas vale para creches? Sim. A lei vale para os estabelecimentos de educação básica, públicos e particulares, o que inclui a educação infantil, e para os estabelecimentos particulares de recreação infantil. As penalidades citam expressamente as creches.

Todos os funcionários precisam fazer o curso? A lei fala em capacitar ou reciclar parte dos professores e funcionários todo ano, em quantidade proporcional à equipe ou ao número de crianças, definida em regulamento.
De quanto em quanto tempo é o curso? O curso deve ser oferecido anualmente, para capacitação ou reciclagem.
O certificado precisa ficar exposto? Sim. A certificação e o nome dos profissionais capacitados devem ficar afixados em local visível (art. 3º).
Curso online vale? A lei não detalha a modalidade. Mas o que ela quer garantir, como agir num engasgo, depende de prática com as mãos, e por isso o curso da Escola é presencial.
Fontes e referências
- Lei nº 13.722/2018 — Lei Lucas — Planalto: arts. 1º a 5º (obrigação, curso anual, quantidade em regulamento, quem ministra, conteúdo, kit, certificado afixado, penalidades e integração à rede de urgência).
- International First Aid, Resuscitation and Education Guidelines 2020 — IFRC: seção Seizure, febre como causa de convulsão em bebês e crianças.
- SAMU 192 — Ministério da Saúde: serviço gratuito, 24 horas.