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Termo de adesão voluntário: o que é e o que deve ter
Termo de adesão voluntário: o que é, por que a Lei 9.608/1998 o exige, o que deve constar nele e o que conferir antes de assinar.

O termo de adesão é o documento que registra o combinado entre a entidade e a pessoa que presta serviço voluntário. A Lei nº 9.608/1998 exige que ele exista e que nele constem o objeto, isto é, o que o voluntário vai fazer, e as condições de seu exercício. Este texto explica o que a lei diz, o que costuma ser recomendado além disso e o que vale conferir antes de assinar.
Esta explicação não é aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, procure a entidade em que você atua ou um profissional da área.
O que é o termo de adesão
O artigo 2º da Lei nº 9.608/1998 diz que o serviço voluntário será exercido mediante a celebração de um termo de adesão entre a entidade, pública ou privada sem fins lucrativos, e o prestador do serviço. Ou seja, antes de começar a atuar, a pessoa e a entidade formalizam o acordo por escrito.
Para entender o contexto geral da norma, veja o texto sobre a lei do voluntariado. Aqui, o foco é só o termo.
Por que ele existe
O serviço voluntário é atividade não remunerada e, segundo a lei, não gera vínculo de emprego nem obrigação trabalhista ou previdenciária. O termo é o registro dessa relação: deixa claro, para os dois lados, que se trata de voluntariado e em que condições ele acontece.
Na prática, um documento escrito evita mal-entendidos. A pessoa sabe o que se espera dela, e a entidade sabe o que a pessoa se comprometeu a fazer.
O que a lei exige que conste
A lei é objetiva: do termo devem constar o objeto e as condições de seu exercício.
- Objeto: a atividade que será realizada, ou seja, o que o voluntário vai fazer.
- Condições do exercício: como essa atividade será realizada.
A lei não detalha mais do que isso. Também não traz um modelo único: cada entidade redige o seu termo, respeitando esses dois pontos.
O que costuma ser recomendado além da lei
Em reportagem especial sobre trabalho voluntário, publicada em 2016, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ouviu José Eduardo Sabo Paes, procurador do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e especialista em terceiro setor. Ele recomenda que o termo de adesão traga:
- a qualificação do voluntário;
- o local ou os locais da prestação do serviço;
- os horários e períodos;
- a indicação clara de se haverá alguma ajuda de caráter indenizatório, como lanche, almoço, vestimenta ou auxílio para deslocamento.
O especialista também recomenda que o termo seja assinado pelas partes, com testemunhas, e por prazo determinado.
Isso é uma orientação de especialista citada pelo TST, não uma exigência da lei. Cada entidade decide como organiza o seu documento. Quanto às despesas, o artigo 3º da lei permite o ressarcimento de gastos comprovados e expressamente autorizados pela entidade, o que reforça a importância de o assunto estar claro desde o início.
O que conferir antes de assinar
Como a lei pede objeto e condições, estas são perguntas que você pode fazer à entidade antes de assinar:
- O que vou fazer? A atividade está descrita de forma que você entenda?
- Onde e quando? Os locais, os horários e os períodos estão combinados?
- Haverá algum tipo de ajuda ou ressarcimento? Se sim, quais despesas estão autorizadas?
- Por quanto tempo vale o termo? Há prazo definido?
- Quem posso procurar em caso de dúvida? Existe uma pessoa ou equipe de referência?
- Ficarei com uma via do documento? Guardar a sua cópia ajuda a consultar o combinado depois.
Leia o texto inteiro, sem pressa. Se alguma parte não ficar clara, peça que seja explicada antes de assinar. Fazer perguntas faz parte do processo.
Como isso aparece na Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro
Na Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro, o termo de adesão ao serviço voluntário, conforme a Lei nº 9.608/1998, é assinado por quem entra como voluntário. Pela página da Filial, o termo vem depois do cadastro, da ficha de entrevista e do CBFI, o curso de formação inicial, que não tem custo. A equipe de voluntariado orienta sobre o momento da assinatura, e a página recomenda tirar dúvidas com a equipe antes de assinar. Só o cadastro não garante vaga.
Quer conhecer o voluntariado na Filial?
O voluntariado é um dos sete princípios do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Para saber o que faz um voluntário, como funciona o cadastro e quais são as etapas até a formação inicial, veja a página sobre o voluntariado na Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro.
Perguntas frequentes
O termo de adesão é obrigatório? Sim. O artigo 2º da Lei nº 9.608/1998 diz que o serviço voluntário é exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade e o prestador do serviço.
O que a lei diz que deve constar no termo? O objeto e as condições de exercício do serviço voluntário. A lei não lista outros itens.
Assinar o termo cria vínculo de emprego? Não. Segundo a lei, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Existe um modelo único de termo de adesão? A lei não traz um modelo. Cada entidade elabora o seu termo, respeitando o que a lei exige.
Posso tirar dúvidas antes de assinar? Sim, e é recomendável. Na Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro, a página de voluntariado orienta conversar com a equipe antes da assinatura.
Fontes e referências
- Lei nº 9.608/1998 — Lei do Voluntariado — Planalto — termo de adesão com objeto e condições (art. 2º), ressarcimento de despesas autorizadas (art. 3º) e ausência de vínculo (parágrafo único do art. 1º).
- Reportagem Especial: Trabalho Voluntário — Tribunal Superior do Trabalho — recomendações de um procurador do MPDFT sobre o conteúdo do termo (publicada em 13/12/2016).
- Voluntariado — Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro — etapas na Filial e orientação da equipe sobre o termo.