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Voluntário recebe salário? O que diz a lei
Voluntário recebe salário? Pela Lei 9.608/1998, o serviço é não remunerado, mas despesas comprovadas e autorizadas podem ser ressarcidas.
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Não. Pela Lei nº 9.608/1998, o serviço voluntário é uma atividade não remunerada: quem o presta não recebe salário pelo trabalho. A mesma lei permite, porém, que a entidade ressarça despesas que a pessoa teve para realizar a atividade, desde que comprovadas e autorizadas. Ressarcir não é pagar: é devolver um gasto.
O que significa "não remunerada"
O artigo 1º da lei define serviço voluntário como a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública ou a instituição privada de fins não lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Por isso, o voluntário não tem salário nem as demais verbas de um contrato de trabalho. A escolha de ser voluntário é de quem se dispõe a doar tempo e habilidade a uma causa, e a lei trata essa doação como algo diferente de um emprego.
O parágrafo único do mesmo artigo reforça: o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Quem quiser entender a lei como um todo pode ler o guia sobre a lei do voluntariado.
O que a lei permite: ressarcimento de despesas
O artigo 3º diz que o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. A palavra é "poderá": o ressarcimento é uma possibilidade, não um direito automático nem uma obrigação da entidade.
O parágrafo único do artigo 3º acrescenta uma condição: as despesas a serem ressarcidas devem estar expressamente autorizadas pela entidade a que o serviço for prestado. Na prática, isso significa três pontos:
- A despesa precisa existir de fato, ligada à atividade voluntária.
- Ela precisa ser comprovada, por exemplo com um documento que mostre o gasto.
- A entidade precisa ter autorizado, de forma expressa, que aquele tipo de despesa pode ser ressarcido.
Se o gasto não foi autorizado, a lei não garante a devolução. Por isso vale perguntar à entidade, antes de começar, como ela trata esse assunto.
Ressarcimento não é pagamento pelo trabalho
A diferença está no que se devolve. Ressarcimento repõe um gasto que a pessoa teve por causa da atividade. Salário paga o trabalho em si. Quando um valor é combinado como pagamento pelo tempo ou pelo esforço, deixa de ser ressarcimento e a relação já não é a descrita pela Lei 9.608/1998.
Como a lei exige que o serviço seja "não remunerado", quem oferece "vaga de voluntário com pagamento" está propondo outra coisa. Vale conferir o que está sendo combinado, de preferência por escrito.
O ressarcimento e as demais condições do serviço costumam constar no termo de adesão, exigido pelo artigo 2º, que deve trazer o objeto e as condições do exercício. Para saber o que esse documento deve conter, leia o texto sobre o termo de adesão do voluntário.
O que muda para quem quer ser voluntário
Saber que o serviço não é remunerado ajuda a decidir com clareza. Antes de aceitar uma atividade, vale perguntar à entidade quais são as tarefas, a carga de horas combinada e se há ressarcimento de algum tipo de despesa. Essas respostas devem aparecer no termo de adesão, e é bom guardar uma cópia assinada.
Também vale lembrar que o voluntariado é uma escolha livre. A pessoa pode ajustar o tempo que oferece conforme a sua rotina e conversar com a entidade sempre que a atividade deixar de caber nela.
Quantas pessoas são voluntárias no Brasil
O trabalho voluntário é uma prática comum no país. Em 2022, 7,3 milhões de pessoas de 14 anos ou mais realizaram trabalho voluntário na semana de referência da PNAD Contínua, o que corresponde a uma taxa de 4,2%, segundo o IBGE. O mesmo levantamento mostra que 86,4% dessas pessoas atuaram por meio de empresa, organização ou instituição.
São pessoas que dedicam parte da semana a uma causa sem receber remuneração. A pesquisa do IBGE usa uma definição própria: trabalho não compulsório, realizado sem remuneração em dinheiro ou benefícios.
Como participar do voluntariado
A Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro integra o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, que tem o Voluntariado entre os seus Princípios Fundamentais: um serviço de caráter voluntário, sem desejo de ganho. Quem quer conhecer como participar pode consultar a página de voluntariado da Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro.
Perguntas frequentes
Voluntário recebe salário? Não. A Lei 9.608/1998 define o serviço voluntário como atividade não remunerada e diz que ele não gera vínculo empregatício nem obrigação trabalhista ou previdenciária.
O voluntário pode ser ressarcido de despesas? Pode, segundo o artigo 3º da lei, se a despesa for comprovada e expressamente autorizada pela entidade. Não é obrigatório: depende da entidade e do que foi combinado.
Ressarcimento de despesas conta como salário? Não. Ressarcimento devolve um gasto feito por causa da atividade voluntária e não paga o trabalho. A lei só o admite para despesas comprovadas e autorizadas.
Como saber se uma entidade vai ressarcir despesas? Pergunte antes de começar e peça que as condições estejam por escrito no termo de adesão, que a lei exige.
Fontes e referências
- Lei nº 9.608/1998 — Lei do Voluntariado — Planalto — art. 1º (serviço não remunerado; sem vínculo nem obrigação trabalhista ou previdenciária), art. 2º (termo de adesão) e art. 3º (ressarcimento de despesas comprovadas e autorizadas).
- PNAD Contínua — Outras formas de trabalho 2022 — IBGE (PDF) — 7,3 milhões de pessoas com 14 anos ou mais fizeram trabalho voluntário em 2022 (taxa de 4,2%); 86,4% por meio de organização.