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Notícias·Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro·28 DE OUT 2026

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Voluntário recebe salário? O que diz a lei

Voluntário recebe salário? Pela Lei 9.608/1998, o serviço é não remunerado, mas despesas comprovadas e autorizadas podem ser ressarcidas.

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Voluntários de colete branco com a cruz vermelha, vistos de costas, de pé entre fileiras de cadeiras em um salão
Voluntários de colete branco com a cruz vermelha, vistos de costas, de pé entre fileiras de cadeiras em um salão — Foto: Acervo da Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro (curso do CBFI, 10/10/2026)

Não. Pela Lei nº 9.608/1998, o serviço voluntário é uma atividade não remunerada: quem o presta não recebe salário pelo trabalho. A mesma lei permite, porém, que a entidade ressarça despesas que a pessoa teve para realizar a atividade, desde que comprovadas e autorizadas. Ressarcir não é pagar: é devolver um gasto.

O que significa "não remunerada"

O artigo 1º da lei define serviço voluntário como a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública ou a instituição privada de fins não lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Por isso, o voluntário não tem salário nem as demais verbas de um contrato de trabalho. A escolha de ser voluntário é de quem se dispõe a doar tempo e habilidade a uma causa, e a lei trata essa doação como algo diferente de um emprego.

O parágrafo único do mesmo artigo reforça: o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Quem quiser entender a lei como um todo pode ler o guia sobre a lei do voluntariado.

O que a lei permite: ressarcimento de despesas

O artigo 3º diz que o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. A palavra é "poderá": o ressarcimento é uma possibilidade, não um direito automático nem uma obrigação da entidade.

O parágrafo único do artigo 3º acrescenta uma condição: as despesas a serem ressarcidas devem estar expressamente autorizadas pela entidade a que o serviço for prestado. Na prática, isso significa três pontos:

  • A despesa precisa existir de fato, ligada à atividade voluntária.
  • Ela precisa ser comprovada, por exemplo com um documento que mostre o gasto.
  • A entidade precisa ter autorizado, de forma expressa, que aquele tipo de despesa pode ser ressarcido.

Se o gasto não foi autorizado, a lei não garante a devolução. Por isso vale perguntar à entidade, antes de começar, como ela trata esse assunto.

Ressarcimento não é pagamento pelo trabalho

A diferença está no que se devolve. Ressarcimento repõe um gasto que a pessoa teve por causa da atividade. Salário paga o trabalho em si. Quando um valor é combinado como pagamento pelo tempo ou pelo esforço, deixa de ser ressarcimento e a relação já não é a descrita pela Lei 9.608/1998.

Como a lei exige que o serviço seja "não remunerado", quem oferece "vaga de voluntário com pagamento" está propondo outra coisa. Vale conferir o que está sendo combinado, de preferência por escrito.

O ressarcimento e as demais condições do serviço costumam constar no termo de adesão, exigido pelo artigo 2º, que deve trazer o objeto e as condições do exercício. Para saber o que esse documento deve conter, leia o texto sobre o termo de adesão do voluntário.

O que muda para quem quer ser voluntário

Saber que o serviço não é remunerado ajuda a decidir com clareza. Antes de aceitar uma atividade, vale perguntar à entidade quais são as tarefas, a carga de horas combinada e se há ressarcimento de algum tipo de despesa. Essas respostas devem aparecer no termo de adesão, e é bom guardar uma cópia assinada.

Também vale lembrar que o voluntariado é uma escolha livre. A pessoa pode ajustar o tempo que oferece conforme a sua rotina e conversar com a entidade sempre que a atividade deixar de caber nela.

Quantas pessoas são voluntárias no Brasil

O trabalho voluntário é uma prática comum no país. Em 2022, 7,3 milhões de pessoas de 14 anos ou mais realizaram trabalho voluntário na semana de referência da PNAD Contínua, o que corresponde a uma taxa de 4,2%, segundo o IBGE. O mesmo levantamento mostra que 86,4% dessas pessoas atuaram por meio de empresa, organização ou instituição.

São pessoas que dedicam parte da semana a uma causa sem receber remuneração. A pesquisa do IBGE usa uma definição própria: trabalho não compulsório, realizado sem remuneração em dinheiro ou benefícios.

Como participar do voluntariado

A Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro integra o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, que tem o Voluntariado entre os seus Princípios Fundamentais: um serviço de caráter voluntário, sem desejo de ganho. Quem quer conhecer como participar pode consultar a página de voluntariado da Cruz Vermelha Brasileira Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

Voluntário recebe salário? Não. A Lei 9.608/1998 define o serviço voluntário como atividade não remunerada e diz que ele não gera vínculo empregatício nem obrigação trabalhista ou previdenciária.

O voluntário pode ser ressarcido de despesas? Pode, segundo o artigo 3º da lei, se a despesa for comprovada e expressamente autorizada pela entidade. Não é obrigatório: depende da entidade e do que foi combinado.

Ressarcimento de despesas conta como salário? Não. Ressarcimento devolve um gasto feito por causa da atividade voluntária e não paga o trabalho. A lei só o admite para despesas comprovadas e autorizadas.

Como saber se uma entidade vai ressarcir despesas? Pergunte antes de começar e peça que as condições estejam por escrito no termo de adesão, que a lei exige.

Fontes e referências

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